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Nenhum outro dia é mais esperado para o trabalhador que o famoso 5º dia útil. Essa data também é importante para empresas, pois movimenta a economia do país. No post de hoje, a Método Contabilidade responderá algumas dúvidas sobre esse tema:

O que determina que os salários sejam depositados no 5º dia útil?

Bom, quem determina é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no parágrafo 1º do artigo 459.

No acordo coletivo com os colaboradores estipulamos outro prazo para pagamento, estou assegurado juridicamente?

Não. Há uma legislação federal que impera sobre esse tema, portanto, acordos entre patrão e empregado não podem suplantar as disposições legais mínimas previstas na CLT.

O sábado conta como dia útil?

Conta, sim! Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.

O comprovante de depósito bancário no 5º dia útil me deixa em dia com a legislação?

Não, pois dependendo da instituição ou tipo de operação financeira, o crédito na conta do colaborador só estará disponível no dia seguinte.

Que tipos de sanções posso sofrer se pagar fora do prazo estabelecido?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária e determina multa sobre o saldo salarial. Se sofrer uma autuação, a empresa também pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.

Fique atento ao prazo determinado pela legislação e evite multas e outras punições decorrentes do atraso nos salários.

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