Eles fazem parte da Geração Y e ficaram conhecidos como millennials (por terem nascido após a virada do milênio). Uma galera sedenta de saber, conectada, que pensa fora da caixa e tá afim de romper com as estruturas sociais que antes pareciam inabaláveis. São eles que estão chegando agora nas empresas e provocando profundas revoluções, sobretudo quando o assunto é inovação. No post de hoje, a Método Contabilidade vai falar sobre a contratação dos jovens aprendizes, que invariavelmente, hoje são representados pelos millennials.
A contratação de jovens aprendizes é uma obrigação legal, mas também gera um enorme impacto social ao oportunizar a inserção de milhares de jovens no mercado de trabalho. Desta forma, o programa permite que eles aprendam uma profissão, mantenham seus estudos e contribuam com a renda familiar. Mas você deve estar se perguntando:
- Eu sou obrigado a contratar um jovem aprendiz?
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que os estabelecimentos de qualquer natureza (inclusive os que não tenham fins econômicos, mas possuem funcionários no regime CLT) que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.
A Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000, do Decreto 5.598/2005, oportuniza o ingresso do jovem no mercado de trabalho, sendo destinado a jovens de 14 a 24 anos, com prioridade para jovens de 14 a 18 anos em situação vulnerável, por tempo determinado. Por isso o programa Jovem Aprendiz é tão importante, porque prioriza justamente os jovens em situação de vulnerabilidade social, que não estando aprendendo e trabalhando numa empresa, poderiam estar trabalhando na informalidade nas esquinas ou periferias do país ou mesmo sendo aliciados pelo tráfico de drogas.
- A microempresa precisa contratar um menor aprendiz?
A lei é muito clara ao afirmar que é facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05).
Diversas instituições possuem programas de seleção e encaminhamento de jovens ao mercado de trabalho, por meio de programas de aprendizagem. Essas instituições também realizam um acompanhamento e orientação dos jovens, mas isso não impede que a empresas contratantes também realizem esse trabalho junto aos jovens, para estimular o seu desenvolvimento dentro da organização e sua posterior contratação em definitivo no regime CLT, afinal, ao longo do período em que está alocado na empresa, o jovem passa a absorver os valores organizacionais e a própria cultura da empresa. A Método Contabilidade incentiva a contratação dos jovens aprendizes e ressalta a sua capacidade criativa, sua vontade de aprender e o próprio impacto social provocado por esta iniciativa na sociedade.