O que muda para empregadores e trabalhadores?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, publicada através da Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, é um novo documento que passa a substituir a CTPS em papel utilizada até então no país. As informações para a atualizações da CTPS Digital serão fornecidas por meio dos dados contidos no eSocial. Mas, você sabe o que efetivamente muda para empregadores e trabalhadores? A Método Contabilidade te mostra a seguir:
Empregadores
• Os empregadores devem continuar enviando os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados – para o portal eSocial.
• As anotações que você fazia antigamente na contratação já serão realizadas automaticamente por você ou pela contabilidade através do eSocial. Fique atento ao prazo de envio das informações relativas à contratação.
• O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
• Se houver informações incorretas na CTPS Digital do seu funcionário, relativas ao contrato dele com a sua empresa, será necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial. As correções poderão ser enviadas a qualquer momento, entretanto, quanto antes forem feitas melhor.
Trabalhadores
• A Carteira de Trabalho Digital pode ser baixada em qualquer smartphone com sistema operacional Android ou IOS, como também pela Web através portal Emprega Brasil, no link https://empregabrasil.mte.gov.br.
• A partir de agora os trabalhadores poderão consultar as informações que compõe a Carteira de Trabalho, automaticamente por meio do aplicativo ou da página na web.
• Guarde a sua CTPS antiga. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
• Se você for contratado por empresa que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da Carteira de trabalho em papel. Se você ainda não possui uma CTPS, pode solicitar a emissão mediante agendamento ligando para o número 158.
• Se houver informações incorretas na sua CTPS Digital, fique tranquilo, essas informações poderão ser corrigidas em novas atualizações do sistema ou em campanhas que serão realizadas para a correção dessas informações.
• O número da sua CTPS Digital é o mesmo número do seu CPF.
De acordo com o Governo Federal, os benefícios com a implementação da Carteira de Trabalho digital são o maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; maior agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; e a integração das bases de dados do Ministério da Economia.
Fonte: Portal eSocial.