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Exclusão do Simples Nacional

ATENÇÃO MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES!

A Método Contabilidade alerta que a Receita Federal está notificando Microempresas e Empresas de pequeno porte, que estão em débito com a Receita e a fazenda Nacional. Em caso de não quitação dos débitos, essas empresas devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional, em decorrência da inadimplência.

O Termo de Exclusão foi publicado no dia 19 de setembro e os contribuintes possuem 45 dias, a contar desta data, para consulta-lo. O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=6

NÃO PERCA O PRAZO: O contribuinte terá 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. O pagamento pode ser feito à vista, parcelado ou por meio de compensação. Assim que o pagamento for realizado, a exclusão do contribuinte do Simples Nacional é suspensa e ele não precisará comparecer à Receita Federal para regularizar seus débitos.

Os contribuintes que não quitarem seus débitos, serão excluídos do Simples Nacional a partir do 1º de janeiro de 2020. Ao todo, foram notificados 738.605 contribuintes, que juntos possuem um débito de R$ 21,5 bilhões juntos à Receita.

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