A burocracia para abrir, fechar ou administrar um negócio sempre foi um dos principais foco de reclamação dos empreendedores brasileiros. O tempo e os entraves para a obtenção da documentação necessária, além de encarecer, dificultava os primeiros passos dos empresários. Pensando na agilidade desse processo e nos benefícios econômicos que eles poderiam trazer ao país e à iniciativa privada, o governo sancionou a Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e além de dispor sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Mas o que essa lei muda na vida do empreendedor e como ela pode beneficiar seu negócio? É isso o que a Método Contabilidade te mostra a seguir:
Fim do e-Social
O e-Social que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, passa a ser substituído por um sistema mais simples, que deve ser lançado em breve e que reduzirá de cerca de 900 para cerca de 450 o número de informações que o empresário precisa repassar ao governo.
Implementação da Carteira de Trabalho Digital
A CTPS antiga deve ser guardada e os novos contratos já deverão ser cadastrados no sistema digital. O trabalhador deve baixar um aplicativo para verificar as informações. Nós já falamos sobre a Carteira de Trabalho Digital neste post.
Documentos públicos digitais
Agora, os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Liberação de alvará e licenças
Desobriga as atividades de baixo risco da necessidade de quaisquer atos públicos de liberação do seu exercício econômico. Nos casos em que as leis estaduais e municiais não determinarem quais as atividades se enquadram nesta categoria, o governo federal irá definir, exceto para questões ambientais.
Mudanças no registro de ponto
Registro de ponto passar a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários e o trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.
Liberdade na definição de preços
Nos mercados não regulados, fica liberada a definição de preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.
Proibição do abuso regulatório
A declaração passa a caracterizar a prática do abuso regulatório, quando algum ente do poder público se vale do poder normativo para prejudicar determinada atividade econômica, ou mesmo prejudicar a concorrência. Entre as práticas mais comuns destacam-se:
· Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
· Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
· Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
· Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
· Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.
Maior facilidade para constituição e dissoluções de sociedades
A declaração passa a permitir que sociedades sejam criadas por uma única pessoa e que, em caso de dívidas, o patrimônio do titulas não se confundirá com o da empresa, exceto em caso de fraudes. A lei também garante que os atos societários e sua dissolução e/ou extinção também poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico, que será criado pelo governo federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
Por fim, a lei proíbe que os bens de uma empresa sejam cobrados para saldar dívidas de outra empresa do mesmo grupo econômico. Assim como, o patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
Fonte: planalto.gov.br e Agência Brasil