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Reforma Previdenciária – o que mudou ?

Entenda a reforma da previdência e as mudanças na vida do trabalhador

A reforma da previdência, promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no dia 12 de novembro trouxe importantes mudança para os trabalhadores. Apesar da polêmica em torno do tema, muitos economistas afirmavam que a reforma era necessária para evitar um desequilíbrio futuro nas contas da Previdência Social, o que poderia agravar ainda mais a situação das contas públicas no nosso país. De acordo com o governo, o texto já promulgado resultará em uma economia de R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos, contudo, novas mudanças devem acontecer, em virtude de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que está tramitando no Congresso e deve ser votada nos próximos dias.

A reforma da previdência impacta diretamente milhões de trabalhadores em todo o país e muitas perguntas têm sido feitas pela população. O que muda nos cálculos para que você possa se aposentar? Quanto tempo mais você terá que trabalhar? O percentual da contribuição de INSS vai aumentar? A resposta para essas e outras perguntas você confere a seguir:

· Aumento na idade mínima para trabalhador urbano – A idade mínima para se aposentar passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos.

· Aumento na idade mínima para funcionário público federal – A idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo. As idades mínimas continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma.

· Unificação das alíquotas de contribuição, que passam a ser progressivas – As alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos serão unificadas. Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o salário, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%.

· Regra de transição – Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

· Manutenção da aposentadoria rural – Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

· Aposentadoria de professores – A idade mínima de aposentadoria foi reduzida para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), com cumprimento do pedágio de 100%. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência.

· Pensão por morte – Pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos por agressões em serviço e qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais. Nenhuma pensão poderá ser menor que um salário mínimo, em qualquer circunstância.

· Aposentadoria por invalidez – Aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, como no cálculo do valor das aposentadorias em geral.

· Mudança no cálculo do benefício – O valor da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada começará a subir dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição. Aposentadoria de homens só começará a subir depois de 20 anos de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

· Reajuste e valor máximo do benefício – A aposentadoria será reajustada de acordo com a inflação. O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998).

· Aposentadoria de trabalhadores informais e MEIs – Trabalhadores informais terão direito a um sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquota menor que as cobradas no INSS. Mudança pretende beneficiar microempreendedores individuais (MEI).

As mudanças da reforma da previdência já estão em vigor no Brasil. A Método Contabilidade está atenta as mudanças promovidas pela reforma previdenciária, para manter seus clientes informados e cintes dos impactos que ela trará às suas empresas. Para mais informações, acesse o site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/2019/11/confira-as-novas-regras-do-sistema-previdenciario-brasileiro/

Fonte: Ministério da Economia

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