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Alterações do MEI

Entenda as mudanças realizadas pelo governo e confira se a sua ocupação ainda está enquadrada como MEI

Nos últimos dias, muita gente ficou em dúvidas se sua atividade ainda estava enquadrada como MEI (microempreendedor Individual), em virtude uma lista publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 6 de dezembro. Em virtude de uma grande reação da sociedade e dos profissionais afetados pela medida, o presidente Jair Bolsonaro recuou da decisão, solicitando ao Comitê que reavaliasse a medida. No dia 12 de dezembro, a Resolução CGSN n° 151/2019 publicada no Diário Oficial revogava a decisão anterior, voltando a considerar como MEI as atividades que haviam sido afetadas.

As principais categorias afetadas pela medida que retirou 14 atividades do enquadramento de MEI estavam relacionadas às artes e à cultura. Em virtude do curto espaço de tempo entre a primeira publicação no DOU e a revogação da medida, muitas pessoas ainda possuem dúvidas quanto a sua efetividade, se sua atividade havia sido afetada e estão receosas quanto a possibilidade futura de serem excluídas do MEI. Por isso, a Método Contabilidade traz as principais considerações sobre esta decisão polêmica que afeta milhares de profissionais. Abaixo você acompanha todas as ocupações que inicialmente foram retiradas do MEI, mas que continuam sob este enquadramento jurídico e fiscal:

  • Astrólogo independente (CNAE 9609-2/99);
  • Cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02);
  • Disc Jockey (DJ) ou Vídeo Jockey (VJ) independente (CNAE 9001-9/06);
  • Esteticista independente (CNAE 9602-5/02);
  • Humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01);
  • Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99);
  • Instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02);
  • Instrutor(a) de cursos gerenciais independente (CNAE 8599-6/04);
  • Instrutor(a) de cursos preparatórios independente (CNAE 8599-6/05);
  • Instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00);
  • Instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03);
  • Instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03);
  • Professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99);
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05).

Todas as atividades citadas anteriormente voltaram a ser classificadas como Microempreendedor Individual, entretanto, o Comitê Gestor do programa, afirmou o interesse de realizar uma ampla revisão da lista das 500 atividades que podem atuar como MEI. Sedo assim, a Método Contabilidade sugere que os profissionais enquadrados nesta categoria estejam atentos às possíveis mudanças que podem acontecer no futuro. A equipe da Método estará atenta para informar, caso ocorram mudanças nesta classificação.

Estando classificado como Micrompreendedor Individual, o profissional que fatura até R$ 81 mil por ano tem a possibilidade de ter um CNPJ; de ter acesso aos benefícios da Previdência Social; de contratar um funcionário; de emitir notas fiscais, entre outros. Nós já falamos sobre esses benefícios aqui no Blog da Método.

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