Como obter a licença-maternidade e quantos dias a gestante tem direito ao benefício?
A licença-maternidade é um benefício concedido às pessoas que se afastam de suas atividades, por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo ou concedido legalmente, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Entretanto, mais do que um valor recebido pela trabalhadora ou trabalhador, a licença-maternidade representa a possibilidade de mães e pais estarem ao lado de seus filhos durante um período crucial ao seu desenvolvimento, no caso de mães que amamentam, ou para ampliar ainda mais os laços afetivos, no caso de uma adoção. Neste artigo, a Método Contabilidade vai buscar explica as principais dúvidas sobre o direito ao benefício e no que ele consiste.
Todos sabemos o quanto um bebê pode ser vulnerável, bem como, é de conhecimento público, a importância da amamentação para o desenvolvimento da criança. Em face disto, a presença da mãe é fundamental nos primeiros meses de vida do bebê e a licença-maternidade busca justamente contribuir para que o bebê recebe os cuidados da mãe, o que efetivamente contribui para a redução da mortalidade infantil no país. Por meio desse benefício, as mulheres gestantes podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais, pelo período mínimo de 120 dias. Confira as dúvidas mais comuns sobre a licença-maternidade:
A partir de quando eu posso tirar a licença-maternidade?
O benefício pode iniciar com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
Posso prorrogar a licença-maternidade?
A licença-maternidade pode ser prorrogada em 15 dias, nos casos especiais, mediante a apresentação de um atestado médico, que comprove o risco para a mãe ou para o bebê.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito ao salário-maternidade, as pessoas que se afastam do trabalho por motivos de nascimento do filho, aborto espontâneo ou concedido legalmente, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Qual o valor do salário-maternidade?
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o valor recebido é o mesmo que o habitualmente recebido. As trabalhadoras informais, que estejam em dia com a previdência, recebem um salário proporcional, desde que sua contribuição para o INSS seja de no mínimo 10 meses. Quando comprovada a atividade rural, a trabalhadora recebe o benefício de 1 salário mínimo mensal.
Como pedir o benefício?
Para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas, o pagamento é feito automaticamente após o registro da criança. Se o benefício não for concedido, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135. Já as trabalhadoras com carteira assinada devem informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa onde trabalham. É a empresa quem deve comunicar o INSS e solicitar o benefício. O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS.
Que garantias a gestante têm direito?
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
1 – Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
2 – Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Qual a duração da licença-maternidade?
O período de duração da licença-maternidade se diferencia de acordo com a causa do afastamento:
Parto – 120 dias;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
Natimorto (quando o feto nasce sem vida) – 120 dias;
Aborto espontâneo, estupro ou risco de vida para mãe – 14 dias.
As empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, além de alguns benefícios fiscais, permitem que as funcionárias possam ampliar, em até 60 dias, a licença e o salário-maternidade. Desta forma, o benefício se estende para 180 dias.
Quanto tempo dura a estabilidade?
Em virtude do afastamento da colaboradora, muitas empresas acabam realizando contratações temporárias para suprir a vaga deixada temporariamente. Em virtude disso, é comum o temor da demissão, entre as trabalhadoras gestantes. Visando assegurar a estabilidade da profissional, a lei assegura que as trabalhadoras não sejam demitidas sem justa causa, independente do empregador não ter conhecimento da sua condição de gestante, desde a data de início da gravidez, até 5 meses após o parto.
A demissão de uma trabalhadora após o período de estabilidade pode não ser proibida, entretanto, pode afetar a própria imagem da organização e gerar um clima de insatisfação e temor entre os seus colaboradores. A Método Contabilidade ressalta a importância de manter em seu quadro, profissionais que tenham afinidade com a cultura institucional e que tanto já contribuíram para a organização. E mais do que isso, cada vez mais é incentivado o desenvolvimento de ações que promovam a consciência da paternidade responsável, da necessidade de realização dos exames de pré-natal, do cuidado com a família e mesmo a entrega de kits para mamães e papais. Ações como estas ampliam a satisfação dos colaboradores, que se sentem pertencidos e acolhidos pelas empresas em que trabalham.