Trabalhador com carteira assinada precisa declarar o Imposto de Renda?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020 está chegando e neste artigo a Método Contabilidade esclarece as principais dúvidas dos trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem ser realizadas entre os meses de março e abril, por aqueles que tiveram rendimento superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, que é de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Também devem declarar o IR, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
Os trabalhadores CLT que recebem valores acima dos citados anteriormente devem fazer a sua declaração, pois, do contrário, estarão sujeitos a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido. Mesmo que o trabalhador tenha o Imposto de Renda Retido em Fonte (IRRF), ou seja, descontado do seu salário mensal, será necessário fazer a declaração anual, pois ela serve para a receita Federal identificar se o contribuinte está pagando os impostos da forma correta. A base de cálculo do IRRF é o salário bruto, menos o desconto do INSS. Confira os percentuais de contribuição na tabela a seguir:
· Aqueles que ganham até 1.903,98: isento do IRRF;
· Que ganham entre 1.903,98 e 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;
· Que ganham entre 2.826,65 e 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;
· Que ganham entre 3.751,05 e 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$ 636,13;
· E sobre os que ganham acima de 4.664,68 pesa a alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.
Se você já tem familiaridade com o IR, vale lembrar que atualmente já é possível fazer a declaração pela internet. Basta realizar o download do Programa IRPF no site da Receita Federal. Do contrário, será necessário contratar um serviço de contabilidade para fazer a sua declaração no prazo estipulado. Confira abaixo os documentos que você precisará enviar à contabilidade:
- Renda
· Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
· Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
· Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
· Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
· Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
- Bens e direitos
· Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
· Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
· Boleto do IPTU de 2019;
· Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
- Dívidas e ônus
· Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- Renda variável
· Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
· DARFs de renda variável;
· Informes de rendimento auferido em renda variável.
- Informações gerais
· Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
· Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
· Endereço atualizado;
· Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
· Atividade profissional exercida atualmente.
- Pagamentos e doações efetuados
· Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
· Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
· Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
· Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
· Recibos de doações efetuadas;
· GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
· Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;
· Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
A Método Contabilidade lembra que, mesmo isento, fazer a declaração de Imposto de Renda pode ser vantajoso para o trabalhador, isso porque, dependendo do cálculo, você pode ter dinheiro a receber da Receita Federal, que mensalmente desconta uma parte do seu salário (O IRRF que citamos lá no início deste artigo). Existem casos em que a soma dos rendimentos mensais não supera o valor limite anual da isenção (R$ 28.559,70), porém, durante alguns meses a receita descontou o IRRF dos rendimentos que superaram R$ 1.903,98. Nestes casos, o trabalhador tem direito à restituição do valor que foi retido.
Se você teve algum tipo de retenção de Imposto de Renda durante o ano, por exemplo, por ter recebido o pagamento das férias ou um aumento salarial no decorrer do ano, em que a soma anual dos rendimentos não superou o limite estabelecido pela Receita, poderá ter 100% de restituição, qualquer que seja o valor. Entenda como fazer o cálculo do IRRF:
Exemplo 1
Se o salário bruto do trabalhador é de R$2.000,00, registrado na carteira, o desconto do INSS será de 9%, portanto o valor do salário fica em R$ 1.820,00. É sobre este valor líquido (o valor final após a dedução do INSS) que será calculado o IRRF. Portanto, de acordo com a tabela, este trabalhador está isento do pagamento deste imposto.
Exemplo 2
Se o salário bruto do trabalhador é de R$3.000,00, registrado na carteira, o desconto do INSS será de 11%, portanto o valor do salário fica em R$ 2.670,00. De acordo com a tabela, neste caso, a alíquota do IRRF é de 7,5%, o que representa a quantia de R$ 200,25. Sobre este valor, será deduzido R$ 142,80, resultando em R$ 57,45, que será descontado em folha como IRRF. Digamos que você tenha trabalhado apenas seis meses recebendo mensalmente esses R$ 3 mil. Na soma total, os seus rendimentos foram de R$ 16.020, portanto bem abaixo do limite de R$ 28.559,70 estabelecido pela Receita Federal, porém, teve R$ 344,70 descontados de IRRF no seu rendimento. É esse valor que você terá direito de restituição, que pode ser realizada retroativamente sobre os últimos cinco anos.
Trabalhadores isentos não precisam declarar o Imposto de Renda, entretanto, vale ressaltar que alguns bancos exigem a declaração do Imposto de Renda na liberação de financiamentos. Alguns consulados também exigem a declaração para conceder o visto a estrangeiros. Faça o cálculo do IRRF que foi descontado de você e avalie se vale a pena declarar o Imposto de Renda para requerer a restituição.