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Sou MEI, preciso declarar meu Imposto de Renda?

Imposto de Renda para MEI: entenda como fazer a declaração sendo um microempreendedor individual

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), saiba que não está isento de declarar o seu Imposto de Renda, mesmo que já tenha feito a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Isso acontece, porque a pessoa física (neste caso, você) é diferente da pessoa jurídica (ou seja, o CNPJ que você criou). Cada um deles se enquadra em regimes fiscais e tributários diferentes, por isso, a forma de declaração é totalmente diferente e precisa ser feita separadamente.

Se a pessoa física se enquadrar numa das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal, para a declaração do Imposto de Renda, você deverá fazê-lo, inclusive, acrescentando os rendimentos recebidos como MEI. Nós já falamos aqui no nosso blog sobre os critérios para declaração do Imposto de Renda e você pode conferir esses critérios clicando aqui, mas, de forma muito resumida, você precisará declarar se Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 (cerca de R$ 2.380 por mês) ou caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

A Método Contabilidade recomenda que empresa e pessoa física possuam contas bancárias separadas, afinal, isso profissionaliza ainda mais a parte financeira do seu negócio e pode lhe garantir descontos maiores ou benefícios junto ao banco. A Método lembra que, em 2020, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio. Já o prazo para declarar o IRPF 2019 vai até dia 30 de abril de 2019. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.

Confira abaixo como apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), com os dados de rendimento de MEI:

Primeiro será preciso calcular o lucro evidenciado do seu negócio. Para isso, pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Em seguida, faça o cálculo da sua parcela isenta, ou seja, o percentual da sua receita que não será tributada. Esse percentual varia de acordo com a área de atuação:

  • Se o seu MEI for enquadrado como comércio, indústria e transporte de carga, 8% da sua receita bruta é isenta de IR;
  • Se você for um MEI da área de transporte de passageiros, a isenção da sua receita bruta é de 16%;
  • E se o seu MEI for de serviços em geral, a isenção alcança 32% da sua receita bruta.

O resultado do cálculo da parcela isenta, será utilizado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda. Na sequência, será necessário calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável). Esse resultado é calculando diminuindo a parcela isenta, do seu lucro evidenciado. Este resultado será utilizado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Exemplo:

Um MEI do ramo de serviços que, em 2019, obteve uma receita bruta de R$ 80.000, entretanto, despesas da ordem de R$ 9.000, teve um lucro evidenciado de R$ 71.000. Considerando os 32% de isenção sobre a receita bruta (R$ 80.000), esse MEI teria R$ 25.600 de isenção, portanto, diminuindo o valor isento do lucro evidenciado (R$ 71.000), o lucro tributável seria de R$ 45.400.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) irá apresentar um comparativo entre dois modelos de declaração (simples ou completa). Para quem tem poucas despesas dedutíveis, possivelmente o modelo simplificado é mais vantajoso, pois considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção implica a substituição de todas as deduções admitidas pela legislação. Não precisa de comprovação e pode ser utilizada independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Entretanto, se você tem muitas despesas dedutíveis, como dependentes, paga escola particular, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, a declaração completa possivelmente é a melhor opção, pois, neste caso, as deduções são feitas uma a uma, de acordo com a legislação tributária.

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