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Já está preparado para o Imposto de Renda?

Profissionais autônomos também precisam declarar o imposto de renda. Confira as regras.

Dando continuidade a série de artigos sobre o Imposto de Renda 2020, a Método Contabilidade explica, agora, como os profissionais liberais devem efetuar a sua declaração, afinal, esses profissionais podem deduzir uma série de despesas que estão atrelados ao seu trabalho. A declaração de rendimentos do profissional prestador de serviços é muito semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados. Entre as principais categorias de profissionais liberais, destacam-se: médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, arquitetos, engenheiros, corretores, entre outras.

O profissional liberal deve realizar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (IRPF), se a soma dos rendimentos recebidos no ano-base 2019 for superior a R$ 28.559,70. O profissional deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual tenha prestado serviços e precisa inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. As empresas são responsáveis por recolher o Imposto de Renda na fonte relativos aos profissionais autônomos que lhe prestarem serviços, de acordo com a tabela progressiva usada para a tributação de salários (Confira a tabela aqui).

Já os rendimentos recebidos de pessoa física deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Nesse caso, o profissional autônomo é quem deve recolher o imposto mensalmente, através do programa Carnê-Leão. O programa calcula o imposto devido e emite uma DARF para pagamento. Durante o preenchimento da declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o Programa. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar o programa SICALC para calcular a multa e os juros devidos e emitir o DARF.

Os rendimentos recebidos por meio da locação de imóveis também devem ser declarados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2019 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, também por meio do programa Carnê-Leão. Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos. Essa é uma responsabilidade do locatário do imóvel.

A Método Contabilidade lembra que profissionais como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicanalistas e advogados precisam informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços no ano anterior, na declaração do imposto de renda. A declaração precisa discriminar cada cliente que tenha feito um pagamento e o seu CPF deve ser incluído, mesmo que o pagamento tenha sido feito por outra pessoa, como os pais, por exemplo. Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.

Por meio do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou do Programa de Integração Social (PIS), a Receita Federal efetua os cruzamentos dos valores recebidos de pessoas físicas pelos autônomos com a contribuição previdenciária paga. Em virtude de ser considerado um contribuinte obrigatório (conforme o artigo 12, da Lei n.º 8.212/1991), os lançamentos dos rendimentos são realizados em quadro próprio de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas na declaração.

A Método Contabilidade ressalta que é crucial manter os registros em Livro Caixa com a perfeita identificação do tomador de serviço, afinal, a Receita Federal pode realizar diversas formas de cruzamentos e rastreamentos, identificando os contribuintes “desatentos”. No livro Caixa, também devem ser lançadas todas as despesas indispensáveis para a manutenção do seu trabalho, tais como aluguel do espaço de trabalho, água, luz, telefone e material de escritório. Também entram no livro-caixa os gastos com produtos para conservação e limpeza do local, além de despesas com reformas, pelas quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário. Muitas destas despesas podem ser deduzidas do seu imposto.

Também podem ser deduzidas as despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção do trabalho. Despesas com trabalho prestados a pessoas físicas e pessoas jurídicas também podem ser deduzidas no livro-caixa, entretanto, é necessário guardar os comprovantes.

Os rendimentos de profissionais autônomos que trabalham com o transporte de passageiros são tributados em 60%, enquanto o restante (40%) é isento do Imposto de Renda. Já os profissionais que trabalham com o transporte de carga têm 10% do seu rendimento tributado, e os 90% restantes são isentos de tributação. Esses profissionais não podem deduzir despesas na declaração. Esse benefício é concedido, em virtude dos custos que o motorista tem com combustível e manutenção do veículo.

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