Em virtude do crescente número de casos no Brasil e da identificação de transmissão comunitária de Coronavírus (COVID-19) o governo regulamentou a Lei 13.979/2020, como forma de medida para enfrentamento da situação, no intuito de reduzir a curva de contágio, freando o avanço da doença no país.
As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade, por isso, será considerado falta justificada os empregados que precisarem se ausentar devido:
I – Isolamento;
II – Quarentena;
III – Determinação compulsórias para:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
Perante a Lei, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, entre outros de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
As medidas de isolamento e quarentena, no entanto, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde.
Havendo trabalhadores incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa o pagamento do salário. Como, também, prestadores de serviço, profissionais autônomos e outros contribuintes para a Previdência, também podem acionar o órgão para ter direito ao auxílio-doença.
Para os empregados que tiverem apenas a suspeita do vírus e que tenham de ficar em quarentena, sem que tenha havido o encaminhamento ao INSS, caberá a empresa o pagamento dos dias afastados.
A Método Contabilidade tem orientado suas colaboradoras e recomenda que todos os empregadores também busquem transmitir as recomendações do Ministério da Saúde, como forma de prevenção:
- lavar bem as mãos com água e sabão, e, de preferência, utilizar toalhas de papel para secá-las;
- outro produto indicado para higienizar as mãos é o álcool gel;
- Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
- Também é necessário evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas;
A Método também lembra que as empresas podem permitir e viabilizar que suas atividades sejam executadas de forma home office, priorizando atendimentos alternativos, como whatsapp e e-mail’s, para evitar a proliferação do vírus e preservar a saúde de seus funcionários.Fonte: Ministério da Saúde e LEI 13.979/2020