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Em virtude do crescente número de casos no Brasil e da identificação de transmissão comunitária de Coronavírus (COVID-19) o governo regulamentou a Lei 13.979/2020, como forma de medida para enfrentamento da situação, no intuito de reduzir a curva de contágio, freando o avanço da doença no país.

As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade, por isso, será considerado falta justificada os empregados que precisarem se ausentar devido:

I – Isolamento;

II – Quarentena;

III – Determinação compulsórias para:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

Perante a Lei, considera-se:

I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, entre outros de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

As medidas de isolamento e quarentena, no entanto, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde.

Havendo trabalhadores incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa o pagamento do salário. Como, também, prestadores de serviço, profissionais autônomos e outros contribuintes para a Previdência, também podem acionar o órgão para ter direito ao auxílio-doença.

Para os empregados que tiverem apenas a suspeita do vírus e que tenham de ficar em quarentena, sem que tenha havido o encaminhamento ao INSS, caberá a empresa o pagamento dos dias afastados.

A Método Contabilidade tem orientado suas colaboradoras e recomenda que todos os empregadores também busquem transmitir as recomendações do Ministério da Saúde, como forma de prevenção:

  • lavar bem as mãos com água e sabão, e, de preferência, utilizar toalhas de papel para secá-las;
  • outro produto indicado para higienizar as mãos é o álcool gel;
  • Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
  • Também é necessário evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas;

A Método também lembra que as empresas podem permitir e viabilizar que suas atividades sejam executadas de forma home office, priorizando atendimentos alternativos, como whatsapp e e-mail’s, para evitar a proliferação do vírus e preservar a saúde de seus funcionários.Fonte: Ministério da Saúde e LEI 13.979/2020

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