Telefone

(48) 3374-3144

Endereço

Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - Pagani, Palhoça - SC
Edifício Comercial Augusto Westphal - 2º Andar

Horário de Funcionamento

Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h

Medidas relacionadas a cobrança da Dívida Ativa da União

Dívida Ativa da União: entenda as mudanças em razão do

coronavírus

O Diário Oficial da União trouxe em sua edição do dia 18/03/2020, a PORTARIA ME Nº 103 que trata de alterações na cobrança da Dívida Ativa da União, em virtude do impacto econômico provocado pelo avanço do novo coronavírus no Brasil. A Organização Mundial da Saúde declarou a COVID-19 uma pandemia e o Brasil é o país da América Latina mais afetado pela doença até o momento. A portaria publicada pelo governo inclui a suspensão, deferimento e prorrogação de parcelamentos e cobranças feitas pela União.

  • Suspensão por 90 dias
    1. de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
    2. da instauração de novos procedimentos de cobrança;
    3. do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
    4. da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
  • Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução de entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento d pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019. (post MO do Contribuinte Legal).

Com relação ao parcelamento de débitos da Dívida Ativa com a união, a Portaria PGFN nº 7.820/2020, publicada no DOU Extra de 18/03/2020, trata das condições para a transação extraordinária na cobrança da DAU, com adesão exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até o dia 25 de março de 2020, envolvendo:

  • Pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total de débitos a serem transacionados, divididos em até três parcelas iguais e sucessivas;

Em caso de desistência de parcelamento em curso, cabe o pagamento de entrada de 2% do valor consolidado da nova transação.

  • Parcelamento do restante em até 81 meses, com primeiro pagamento no último dia útil do mês de junho de 2020, sendo em até 97 meses para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Em se tratando de débitos previdenciários o prazo reduz para até 57 meses (§1º do artigo 4º da Portaria PGFN nº 7.820/2020).

O valor mínimo de cada parcela é de:

  • R$ 100,00, na hipótese de contribuinte pessoa natural , empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • R$ 500,0 nos demais casos.

A Método Contabilidade reforça a indicação aos empresário que façam um bom planejamento (post Planejamento Financeiro) pois a situação requer cautela e organização por parte dos empresários, para que possamos passar pela crise e nos reestruturarmos. O cenário não vislumbra uma solução para a crise a curto prazo, portanto considerem que ela pode levar três a quatro meses e que a recuperação tende a ser lenta, em virtude do impacto global que também afetou outros mercados.

Fonte: Ministério da Economia e Imprensa Oficial.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *