O prazo para declaração do Imposto de Renda 2020 será prolongado? Entenda o que acontece se você não declarar
A declaração do Imposto de Renda 2020 tem prazo final de entrega às 23h59 do dia 30 de abril e a Receita Federal não cogita qualquer alteração, mesmo com os casos de Covid-19. Entretanto, diversas instituições e políticos já se manifestaram em favor da prorrogação do prazo, visto que as medidas de isolamento mudaram completamente os hábitos de muitos brasileiros. Entre as instituições que já se posicionaram favoráveis à prorrogação do prazo estão a Confederação nacional da Indústria (CNI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindifisco Nacional. O primeiro-vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), enviou um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando a prorrogação do prazo da entrega das declarações do Imposto de Renda de 2020.
O projeto de Lei 999/20 de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), determina o adiamento da entrega da declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em decorrência da pandemia de coronavírus no País. Conforme o texto, o prazo final para entrega será 30 dias após o término do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso. A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados e, em virtude da urgência, pode ser pautada nas próximas sessões.
A Método Contabilidade não recomenda que os contribuintes esperem a prorrogação do prazo de entrega da declaração, isso porque ela pode não ser votada a tempo, em virtude das prioridades do Congresso Nacional, ou mesmo ser vetada pelo presidente da república. É importante considerar o dia 30 de abril como data final para a entrega da declaração e quanto antes você fizer, melhor. Isso porque, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber a restituição nos primeiros lotes.
A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de renda vai de R$ 165,74, para quem não tem imposto devido, e pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, correm juros Selic enquanto durar o atraso. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF bloqueado, ficando com inúmeras restrições, como a possibilidade de empréstimos em instituições financeiras, a retirada de passaportes, a obtenção da certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis e fica impossibilitado de prestar concurso público até regularizar da situação.
O pagamento das restituições do Imposto de Renda é feito de acordo com a ordem de entrega das declarações, sempre priorizando os idosos, pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério. Confira as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR neste ano:
- 1º lote, em 29 de maio de 2020;
- 2º lote, em 30 de junho de 2020;
- 3º lote, em 31 de julho de 2020;
- 4º lote, em 31 de agosto de 2020;
- 5º lote, em 30 de setembro de 2020;
A Método Contabilidade reforça a orientação para que a declaração do Imposto de Renda 2020 seja feito ainda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. O preenchimento dos dados deve ser feito com calma, para que o contribuinte não preencha erroneamente seus dados e seja penalizado ou tenha que fazer correções posteriores na declaração.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado