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Imposto de Renda 2020 prorrogado.

Ministério da Economia anuncia prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020

Em virtude dos problemas e do isolamento social provocado pelo avanço do novo coronavírus no Brasil, o Ministério da Economia anunciou, no dia 1º de abril, a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020. Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração terão mais 60 dias para fazê-la por meio do Programa IRPF fazendo o download no site da Receita Federal. Agora, a entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.

Nas últimas semanas, diversas instituições haviam se manifestado solicitando a prorrogação do prazo de entrega das declarações do IRPF 2020, entre elas, destacam-se a Confederação nacional da Indústria (CNI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Sindifisco Nacional e o Senado Federal. Desta forma, a multa que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de abril só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho.

Outro prazo que muda, após a prorrogação do prazo de entrega das declarações, é o de entrega das restituições. O primeiro lote estava marcado para 29 de maio, mas isso terá de mudar porque ainda estaremos no período de entrega, em razão desse adiamento. O governo ainda não informou o novo calendário de restituições.

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A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de renda vai de R$ 165,74, para quem não tem imposto devido, e pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, correm juros Selic enquanto durar o atraso. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF bloqueado, ficando com inúmeras restrições, como a possibilidade de empréstimos em instituições financeiras, a retirada de passaportes, a obtenção da certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis e fica impossibilitado de prestar concurso público até regularizar da situação.

A Método Contabilidade reforça a orientação para que a declaração do Imposto de Renda 2020 seja feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. O preenchimento dos dados deve ser feito com calma, para que o contribuinte não preencha erroneamente seus dados e seja penalizado ou tenha que fazer correções posteriores na declaração.

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