Saiba como ter acesso aos R$ 600 do Governo Federal destinado aos desempregados, trabalhadores informais e famílias de baixa renda
O Governo Federal publicou a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 (em alteração à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), que trata do repasse de R$ 600,00 aos trabalhadores informais, desempregados e famílias de baixa renda do país. O auxílio emergencial será limitado a duas pessoas da mesma família e durará, a princípio, três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento à pandemia da COVID-19. A Método Contabilidade responde as principais perguntas a respeito desta medida:
Qual o valor do benefício?
O governo federal queria que o auxílio fosse de R$ 200, entretanto, a Câmara dos Deputados entendeu que o valor seria insuficiente para garantir as necessidades básicas das famílias e aprovou o projeto de R$ 600. Ainda de acordo com o texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família (sem marido ou companheiro) terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses. O entendimento do Senado foi o mesmo e o projeto foi aprovado por unanimidade no dia 30 de março.
Quem recebe bolsa família tem direito ao auxílio emergencial?
Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio sancionado pelo governo. Nesse sentido, se o valor do auxílio emergencial for maior que o recebido no programa Bolsa Família, o benefício será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial enquanto durar essa distribuição de renda. Entretanto, duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
Como serão realizados os pagamentos?
Os pagamentos serão feitos por meio do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, sem que haja a necessidade de apresentar documentos. Também não haverá incidência de taxas de manutenção sobre essas contas. Os beneficiários poderão fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. A transação também poderá ocorrer em casas lotéricas e agências dos Correios. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
Quem tem direito ao benefício
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego. Confira os requisitos para ter auxílio ao benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O texto também exige que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
Como solicitar o pagamento?
O governo irá constatar a veracidade da baixa renda por meio do Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Entretanto, trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi detalhada pelo governo. O governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento. A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O governo alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe.
Quem possui contrato intermitente também tem direito?
Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição.
O que acontece com quem está na fila do INSS
Outro ponto importante abordado na Lei nº 13.982, diz respeito aos segurados que estão na fila do INSS, à espera do auxílio-doença. De cordo com o texto, eles poderão receber um salário mínimo, de R$ 1.045 durante este ano, enquanto esperam pelo benefício. Segundo o artigo 4º da lei, o INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes, desde que tenham realmente a qualidade de segurado, durante três meses, a contar da data de publicação da lei, ou até que seja feita a perícia médica.
Neste caso, o trabalhador terá de apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio. As regras do atestado e as formas de análise serão estabelecidas “em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS”.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias