Telefone

(48) 3374-3144

Endereço

Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - Pagani, Palhoça - SC
Edifício Comercial Augusto Westphal - 2º Andar

Horário de Funcionamento

Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h

Receita Federal mantém calendário de restituição do Imposto de Renda

Ministério da Economia anuncia prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020

Em virtude dos problemas e do isolamento social provocado pelo avanço do novo coronavírus no Brasil, o Ministério da Economia anunciou, no dia 1º de abril, a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020. Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração terão mais 60 dias para fazê-la por meio do Programa IRPF fazendo o download no site da Receita Federal. Agora, a entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.

Nas últimas semanas, diversas instituições haviam se manifestado solicitando a prorrogação do prazo de entrega das declarações do IRPF 2020, entre elas, destacam-se a Confederação nacional da Indústria (CNI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Sindifisco Nacional e o Senado Federal. Desta forma, a multa que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de abril só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho.

Apesar da mudança no prazo de entrega das declarações do IRPF 2020, o Ministério da Economia manteve o calendário de entregas das restituições. O pagamento das restituições do Imposto de Renda é feito de acordo com a ordem de entrega das declarações, sempre priorizando os idosos, pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério. Confira as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR neste ano:

· 1º lote, em 29 de maio de 2020;

· 2º lote, em 30 de junho de 2020;

· 3º lote, em 31 de julho de 2020;

· 4º lote, em 31 de agosto de 2020;

· 5º lote, em 30 de setembro de 2020;

A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de renda vai de R$ 165,74, para quem não tem imposto devido, e pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, correm juros Selic enquanto durar o atraso. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF bloqueado, ficando com inúmeras restrições, como a possibilidade de empréstimos em instituições financeiras, a retirada de passaportes, a obtenção da certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis e fica impossibilitado de prestar concurso público até regularizar da situação.

A Método Contabilidade reforça a orientação para que a declaração do Imposto de Renda 2020 seja feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. O preenchimento dos dados deve ser feito com calma, para que o contribuinte não preencha erroneamente seus dados e seja penalizado ou tenha que fazer correções posteriores na declaração.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *