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Sua empresa precisa disponibilizar EPIs para prevenção do novo coronavírus?

Entenda quais os cuidados sua empresa precisa tomar para proteger colaboradores e clientes durante a pandemia do novo coronavírus

O avanço da COVID-19 no Brasil e o afrouxamento das medidas de restrição de isolamento em alguns Estados fez com que muitas empresas que estavam paradas ou em regime de home office, retomassem as atividades presenciais. Entretanto, apesar desse retorno, a rotina das empresas já não é a mesma, isso porque, além das restrições no fluxo de clientes, para determinados segmentos, há também a obrigatoriedade de se adotar medidas de prevenção ao novo coronavírus. Neste artigo, a Método Contabilidade aborda as principais medidas adotadas e dá algumas dicas de prevenção contra a doença.

As secretarias estaduais e municipais de saúde têm adotado recomendações para as empresas, muitas delas em caráter obrigatório, por isso, é fundamental que os empresários estejam atentos a estas instituições, para se adaptar a esta nova realidade. Algumas cidades tem restringido o número de clientes dentro das lojas, outras exigem que o atendimento só seja feito se os clientes estiverem usando máscaras, há também casos em que se recomenda a medição da temperatura dos clientes antes de entrarem no estabelecimento. Porém, além de seguir as recomendações dos órgãos de saúde locais, nada impede que a empresa reforce seus protocolos de segurança garantindo uma proteção maior para seus próprios colaboradores e também para o público externo.

A Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT) criou uma série de diretrizes que devem ser seguidas pelas empresas. Confira abaixo as medidas de caráter geral que devem ser seguidas elas empresas:

PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA

  • Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
  • Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
  • Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
  • Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
  • Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
  • Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
  • Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
  • Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
  • Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
  • Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
  • Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
  • Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
  • Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
  • Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
  • Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
  • Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;

PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES

  • Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
  • Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
  • Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
  • Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
  • Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;

PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA

  • As comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
  • Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
  • SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
  • Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;

PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES

  • Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
  • Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
  • Os motoristas devem observar:

a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;

b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.

PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS

  • O texto original da ENIT detalhava que o uso das máscaras somente deveria ser feito por pessoas com sintomas e profissionais da saúde. Agora, Ministério da Saúde faz ressalvas, mas diz que elas podem ser usadas por toda a população, por isso esse é o entendimento da Método Contabilidade;
  • Em virtude da escassez de máscaras profissionais, como N95, os órgãos de saúde recomendam o uso de máscaras caseiras, que impedem a entrada e saída de gotículas desde que sejam feitas com um tecido filtrante, como o TNT, e em três camadas: interna, intermediária filtrante e externa. Além disso, elas precisam ser trocadas a cada quatro horas ou assim que ficarem úmidas durante o uso;
  • A pessoa deve lavar as mãos com água e sabão após tocar na máscara usada. As máscaras de tecido precisam ser lavadas com água e sabão toda a vez em que forem usadas – depois de secarem, devem ser passadas com ferro quente;
  • Vale destacar que o uso indiscriminado das máscaras cirúrgicas e/ou N95, quando não indicado tecnicamente, pode criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
  • O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
  • A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
  • As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas ou caseiras aos seus trabalhadores, caso haja necessidade;

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  • O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
  • Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
  • Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  • Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO

  • Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
  • Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
  • A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.

É importante documentar toda a entrega de equipamento de proteção individual (EPI) feita aos trabalhadores. Se o empregado se recusar a utilizar os equipamentos de proteção individual (como: luvas, máscara, óculos, jalecos, uso de álcool gel, etc.) ou se recusar a ficar em isolamento recomendado por médico, poderá ser punido com advertência, suspensão e até justa causa, a depender da gravidade da falta cometida. Reforçamos que a empresa não deve permitir, no ambiente de trabalho, colaboradores com sintomas de gripe/resfriado.

A Método Contabilidade ressalta que é fundamental que o empregador adote as medidas preventivas e de contenção, para dar segurança aos seus colaboradores na prestação dos seus trabalhos. Destacamos também, que as orientações gerais são aplicáveis quando não houver orientações específicas para o segmento da empresa, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações podem ser revistas ou atualizadas.

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