COVID-19
STF mantém validade da MP 936/2020
O plenário do Supremo Tribunal Federal definiu na última sexta-feira (17/04), que as empresas não precisam da anuência dos sindicatos para realizar acordos individuais de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho tendo como premissa os dispositivos da Medida Provisória nº 936/2020.