Quem tem poupança precisa declarar o Imposto de Renda?
Todo tipo de rendimento que o contribuinte tiver ao longo do ano passado, precisa constar na declaração do IR deste ano, inclusive aplicações acima de R$ 140 na poupança, que é uma das formas de investimento preferida dos brasileiros, em virtude do baixo risco que oferece. Nesse sentido, os contribuintes devem solicitar o informe de rendimentos junto ao seu banco. Algumas instituições financeiras disponibilizam este informe através do Internet Bank ou mesmo no aplicativo.
A Método Contabilidade alerta que se o contribuinte tiver aplicações na poupança em mais de uma instituição financeira, precisa solicitar o informe de rendimentos e declarar cada uma dessas aplicações que tiverem valores acima de R$ 140,00. Muitas pessoas estão enquadradas na categoria de isentos da declaração (que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70), porém, possuem determinados valores aplicados na poupança que invariavelmente tornam obrigatória a declaração, confira:
1 – Se seus bens, inclusive a poupança, somavam mais de 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019;
2 – Se seus rendimentos isentos, inclusive os da poupança, somavam mais de 40 mil reais em 31 de dezembro de 2019.
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Como declarar?
Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, são investimentos isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser lançados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 12. Informe os dados do titular e dependentes separadamente, selecionando tipo de beneficiário. É necessário, também, informar os dados da instituição financeira que foi utilizada para esse investimento. Confira os detalhes de como fazer este tipo de declaração no imposto de renda:
· Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o código “41 – Caderneta de Poupança”;
· Informe os dados sobre o saldo que há na poupança, além das informações da instituição financeira em que o investimento foi aplicado.
A Método Ressalta que é fundamental revisar todas as informações após o preenchimento da declaração, para evitar inconsistências no envio do formulário à Receita Federal. Dados inconsistentes acabam levando a declaração a ser retida na malha fina. Se a correção demorar a sair, garanta o envio da declaração até 30 de abril para evitar multas. EM virtude dos transtornos causados pelo novo coronavírus, o Governo Federal ainda estuda a possibilidade de prorrogação do prazo para o envio das declarações, entretanto essa postergação ainda não foi confirmada, por isso, a Método recomenda o envio o quanto antes.