Em meio à incerteza sobre como a disseminação da COVID-19 irá se comportar nos próximos meses, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a MP 936/2020, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia. A prorrogação ocorreu no dia 28 de maio e foi publicada no Diário oficial da União.
A Método Contabilidade recomenda que as empresas que ainda não optaram pela suspensão dos contratos ou redução dos salários, que façam ou revisem o seu planejamento financeiro para os próximos meses. Dessa forma, terão uma visão mais abrangente do seu fluxo de caixa e poderão decidir se vale a pena ao benefício.
A Método saliente ainda, que os prazos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato não foram prorrogados para as empresas que já haviam aderido ao programa. A prorrogação foi apenas para a vigência da Medida Provisória, de modo a dar um novo prazo àquelas que ainda não haviam decidido aderir. A prorrogação da MP também não altera os prazos e pagamentos dos benefícios que já estavam sendo feitos.
- Entenda a MP 936/2020 que reduz salários e suspende contratos.
- Plenário do STF reafirma que MP 936 não precisam da anuência de sindicatos.
A MP 936/2020 foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim de maio, caso não fosse prorrogada. Entretanto, por se tratar de uma Medida Provisória, mesmo tendo validade durante o seu período de tramitação, a MP pode sofrer mudanças ao longo desse processo, que serão implementadas caso seja aprovada nas duas casas legislativas (Câmara e Senado) e seja sancionada pelo Presidente da República.
O texto da MP 936/2020 sofreu algumas mudanças durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados e agora está sendo apreciado pelo Senado. Confira abaixo as principais mudanças no texto aprovado na Câmara:
- Os deputados aprovaram mudanças que resultaram num projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Desse modo, o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia;
- O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho;
- Em decorrência do aumento do endividamento do assalariado, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento. Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico;
- O projeto aprovado na Câmara também especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos trabalhadores;
- O empregador também poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária do contrato. Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou FGTS;
- As empresas de médio e grande porte (com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer acordos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00). Já as micro e pequenas empresas poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00;
- O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes. Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente. Já quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva;
- Por fim, a projeto permite que trabalhadores e empregadores que cumpram o aviso prévio possam desistir desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de empregos.
Fonte: Agência Senado