O governo federal lançou, no último dia 10 de junho, um Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional no valor de R$ 15,9 bilhões, que irá garantir empréstimos de instituições bancárias às micro e pequenas empresas no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e as linhas de crédito poderão ser usadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.
O Pronampe é destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, e o valor poderá ser utilizado por essas empresas, para realizar investimentos a aquisição de máquinas e equipamentos, a realização de reformas; ou para despesas operacionais, como o pagamento de salário dos funcionários, de contas de água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras. É proibido o uso dos recursos obtidos junto ao Pronampe, para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa.
De acordo com a lei, a linha de crédito concedida por meio do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, exceto no caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento. Nesses casos, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O Programa é uma forma que o governo encontrou para prestar um socorro financeiro a essas empresas, que foram as principais afetadas pela crise decorrente da pandemia de Covid-19. Os empréstimos realizados por meio do Pronampe poderão ser pagos em 36 meses. As instituições financeiras que irão oferecer o benefício já estão sendo credenciadas. De acordo com a Lei, poderão aderir ao programa, as seguintes instituições financeiras:
- Banco do Brasil S.A.,
- Caixa Econômica Federal,
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
- Banco da Amazônia S.A.,
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
A taxa de juros máxima para a contratação do empréstimo é a Selic + 1,25% ao ano. A instituição bancária poderá oferecer uma taxa menor, nunca maior. As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. O prazo de carência para começar a pagar a dívida será definido pela instituição financeira. Ou seja, o pagamento da primeira parcela poderá ocorrer no mês seguinte à contratação da linha de crédito.
Além do mais, poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos. As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 85% do valor da operação.
Em contrapartida ao empréstimo, as empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
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