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Governo publicada decreto que amplia a duração dos acordos de redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, referentes a Lei nº 14.020, publicada no dia 6 de julho.

            A MP 936 (sancionada como Lei nº 14.020), que implementou essa flexibilização para aliviar o caixa das empresas durante o período de isolamento social, previa que os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até dois meses, com redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. Entretanto, em face dos impactos econômicos provocados pela pandemia, o governo federal decidiu ampliar o prazo dos acordos.

Pelo decreto, os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário poderá ser ampliado em mais 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias. Já o prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme o art. 8º da Lei nº 14.020, terá uma ampliação de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

Sendo assim, se a sua empresa deu 60 dias de redução de jornada, agora ela pode dar mais 60 dias. Se ela havia feito essa redução por 90 dias, agora ela pode dar mais 30 dias de redução ou 30 dias de suspensão, até completar os 120 dias permitidos pelo decreto. Nos casos híbridos – redução e posterior suspensão ou suspensão e posterior redução de jornada – o limite total deve ser de 120 dias.

            O decreto também prevê que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a prorrogação desses acordos tem o intuito de permitir que as empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, os postos de trabalho.

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