A Medida Provisória 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia da Covid-19, perdeu a sua validade no último da 19 de julho, após não haver consenso dos senadores sobre alguns dispositivos da proposta. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias fazendo com que o prazo de 90 dias expirasse e o texto caducasse, perdendo sua força de lei.
A MP 927/2020 tratava de temas como teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, entre outros tópicos. O texto havia sido publicado no dia 22 de março e, de acordo com o governo, tinha o objetivo de facilitar a manutenção dos postos de trabalho por causa da crise gerada pela pandemia do coronavírus. Entretanto, a MP recebeu críticas da oposição e de centrais sindicais. A MP 927 chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não teve consenso no Senado, onde recebeu mais de mil emendas.
A partir de agora, o que vale é o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem qualquer tipo de flexibilização. No entanto, o que já foi firmado durante o período de validade da MP continua valendo. A Método Contabilidade explica a seguir, o que perde a validade junto com a MP:
1 – Teletrabalho
- O teletrabalho, popularmente chamado de home office, não poderá mais ser realizado sem acordo coletivo ou individual.
- Fica proibido a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.
2 – Antecipação de Férias Individuais
- O empregador volta a ser obrigado a comunicar o trabalhador com 30 dias de antecedência, antes do início do gozo.
- A concessão das férias só poderá ser feita para período aquisitivo adquirido;
- O pagamento das férias e do abono pecuniário volta a ser devido em até 2 dias antes do início de gozo.
3 – Férias Coletivas
- As férias coletivas devem ser feitas com 15 dias de antecedência e por um período mínimo de 10 dias;
- As férias coletivas devem ser comunicadas ao sindicato da categoria e à SEPRT.
4 – Do Aproveitamento e Antecipação dos Feriados
- Os empregadores não podem mais antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
5 – Banco de Horas
- Para contratos que preveem o banco de horas, o mesmo deve ser compensado respeitando o acordo coletivo, no prazo de três a seis meses. A MP 927 permitia a compensação em até 18 meses.
6 – Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho
- Os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares devem ser feitos nos prazos normais.
- O exame médico demissional volta a ser obrigatório, mesmo que o exame admissional tenha sido realizado há menos de 180 dias.
- A realização de treinamentos estabelecidos pela Norma Regulamentadora volta a ser obrigatória.
- O processo eleitoral da CIPA volta a ser obrigatório, nos prazos previstos.
7 – Do Recolhimento de FGTS
- Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, o recolhimento do FGTS deve ser realizado nos prazos normais.
8 – Outras Disposições
- Os casos de contaminação pelo novo Coronavírus (covid-19) serão considerados doenças ocupacionais
- Os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia deixam de atuar de maneira orientadora.
A perda de validade da MP demonstra a fragilidade do governo na construção de consenso com os líderes partidários, bem como, de formar uma base aliada consistente no Congresso. O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a matéria é polêmica e que muitos setores da indústria, que a ele recorreram, avaliaram a possibilidade de aumento do desemprego com a aprovação da proposta. A retirada da MP da pauta de votação também foi defendida pelos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Major Olímpio (PSL-SP) e pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Daniella Ribeiro (PP-PB) e Zenaide Maia (Pros-RN).
Fonte: Agência Senado