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Dicas para empreender com uma clínica multiprofissional

A área da saúde no Brasil vem registrando um crescimento significativo nos últimos anos no Brasil. De acordo com o Estudo Geografia Econômica da Saúde no Brasil – Edição 2020, que tabula dados do CNES, IBGE, DATASUS, SRF e outras bases de dados públicas e privadas, a média de crescimento do número de estabelecimentos por unidade federativa foi de 13,6 % entre 2017 e 2019. Esse dado demonstra o quão promissor pode ser esse mercado, desde que o empreendedor planeje seu negócio, ofereça um bom atendimento e busque ser competitivo em seu segmento de atuação.

Além das especialidades médicas, a clínica de saúde multiprofissional pode oferecer outros tipos de serviços na área da saúde, como odontologia, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, exames, entre outros, ou mesmo ser uma integração entre elas.

A Método Contabilidade separou algumas dicas para você que pensa em abrir a sua clínica multiprofissional:

Planeje seu negócio – Antes abrir a sua clínica, você precisa desenvolver o seu plano de negócio, onde irá definir qual será o seu público alvo; se o local onde pretende abrir tem demanda para sustentar sua empresa; quais os custos do seu negócio e quanto precisará investir inicialmente; quais são seus concorrentes e como diferenciar deles; entre outros.

Mantenha sua empresa na legalidade – Para manter a sua clínica dentro da legalidade, você precisa garantir toda a documentação necessária, além de seguir todas as normas exigidas pelos órgãos regulamentadores que regem o setor, as principais são:

  • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
  • Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 – Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
  • Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005 – Altera a Lei nº 8.080, de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
  • Lei nº 10. 424, de 15 de abril de 2002 – Acrescenta capítulo e artigo à Lei nº 8.080, de 2002 regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.
  • Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 – Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
  • Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
  • Portaria 2.203/1996: diz respeito à Norma Operacional Básica, sobre a gestão do Sistema Único de Saúde;
  • Resolução 399/2006: Pacto da Saúde 2006, consolida o SUS e apresenta diretrizes operacionais da área.
  • Adicionalmente, é necessário consultar, frequentemente, no Portal do Ministério da Saúde as normas específicas do setor através do SAÚDELEGIS: http://saudelegis.saude.gov.br/saudelegis/secure/norma/listPublic.xhtml.
  • ABNT NBR 15943:2011: sobre gerenciamento de equipamentos de saúde e equipamentos;
  • ABNT NBR 12808:1993: sobre classificação de resíduos dos serviços da saúde;
  • ABNT NBR 12809:2013: sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, tratando de fatores como riscos químicos e biológicos, manejos necessários, proteção ambiental e segurança;
  • ABNT NBR ISO 17665-1:2010: fala sobre a esterilização de produtos com o uso de vapor;
  • ABNT ISO/TS 17665-2:2013: também diz respeito à esterilização.

Caso você tenha dificuldade com a emissão de documentos, você pode contratar um escritório de contabilidade especializado, para auxiliar neste processo. Entre os documentos necessários para o funcionamento da sua clínica, destacam-se:

  • Registros junto à Secretaria de Receita Federal, para obtenção do CNPJ;
  • Registros na Junta Comercial ou Cartório;
  • Pedido de Viabilidade junto a Prefeitura para funcionamento no endereço desejado e posterior liberação para obter o alvará de funcionamento;
  • Enquadramento na entidade sindical patronal em que a empresa se encaixa, optativo após a reforma trabalhista.;
  • Cadastro na Caixa Econômica Federal (CEF) no sistema Conectividade Social;
  • Autorização do Corpo de Bombeiros (CBM);
  • Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVC), do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa);
  • Obtenção do alvará sanitário  – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal, a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância de Saúde, estadual e municipal, fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso);
  • Havendo profissionais da saúde, enquadramento no Conselho Regional da categoria, podendo ser de Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia ou Medicina.

Faça um planejamento tributário – Os impostos e tributos são importantes custos de uma clínica, por isso, é fundamental desenvolver um bom planejamento tributário. Para que sua empresa não pague mais impostos do que deve, você precisa estar atento aos tributos que irão incidir sobre a sua atividade. Você poderá optar pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou ainda pelo Simples Nacional.

Atenção à acessibilidade da sua clínica – Geralmente, clínicas de saúde recebem um público idoso e com dificuldade de locomoção com certa frequência, nesse sentido, é crucial que você tenha um ambiente acessível, com rampas/elevadores, boa iluminação e ergonômico, afinal, a rotina de quem resta serviço na área da saúde costuma ser um desafio para a postura corporal. É obrigatório atender as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, estabelecidas, de maneira geral pelas seguintes normas:

  • Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.
  • Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
  • Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta aspectos da Lei nº 10.048, de 2000, e da Lei nº 10.098, de 2000.

Monte uma boa equipe de atendimento – É fundamental que a sua clínica tenha um atendimento de excelência e humanizado, afinal, geralmente ela estará em contato com pessoas debilitadas por alguma enfermidade. Por isso, é fundamental investir na gestão de pessoas, para qualificar os profissionais que trabalham com você, desde a equipe da limpeza até os profissionais especializados em saúde. Procure criar uma tabela de horários que te permita realizar os atendimentos longo do dia, sem formar aglomerações que irão provocar desconforto nos pacientes.

Invista em sistemas de controle e agendamento – Você precisará de um sistema que te permita organizar o agendamento de consultas e, principalmente, que informe os pacientes agendados com pelo menos um dia de antecedência sobre a consulta ou procedimento. Esse sistema será fundamental para você organizar o seu tempo e ampliar a sua produtividade.

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