Se você recebe rendimentos como pessoa física, como locação e arrendamento de imóveis, realizando consultas médicas ou corridas de motoristas, ou recebe recursos oriundos do exterior, deve ficar atento(a), pois precisa pagar mensalmente o Carnê-Leão. Instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705 de 23 de outubro de 1979, o Carnê-Leão é um tributo obrigatório que deve ser recolhido antecipadamente pelas pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada.
O cálculo de pagamento é feito para quem recebe acima de R$ 1.903,99 por mês, sem retenção na fonte. O programa para realizar o cálculo do seu imposto pode ser baixado no site da Receita Federal. O contribuinte deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Após inserir os dados referentes aos rendimentos do mês, é gerado um boleto com o valor do imposto que deverá ser pago até o último dia do mês seguinte.
Confira a tabela do Carnê-Leão 2020:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Entre as formas de rendimento mais comuns que incidem o imposto a ser pago através do Carnê-Leão, destacam-se:
- Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
- Valores recebidos do exterior;
- Valores recebidos pelos produtores rurais;
- Valores recebidos através de aluguel de imóveis;
- Rendimentos de pensões alimentícias.
Dentre os profissionais liberais que precisam pagar o Carnê-Leão, estão: dentistas; psicólogos; médicos; engenheiros; corretores; motoristas; entre outros. É importante ressaltar, que esses profissionais devem emitir recibos para seus clientes, com base em seu CPF. Para conseguir deduções do valor a ser pago, ao fazer a declaração no programa, o profissional deve registrar os gastos que teve com:
- Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
- água, luz, telefone e internet do consultório;
- despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);
- materiais de escritório;
- honorários de serviços.
A Método Contabilidade lembra que o Carnê-Leão deve ser pago mensalmente, pois caso não seja feito, a Receita Federal tem o direito de cobrar o imposto mais uma multa de 50% na declaração de ajuste anual. Se você não está em dia com essa obrigação legal, pode regularizar sua situação a qualquer momento, entretanto, terá que pagar juros, que irão incidir sobre com base na taxa Selic, pelo período em que deveria ter recolhido, até a data do pagamento do carnê.