e-Social
Registro do trabalhador doméstico: entenda como fazer e as obrigatoriedades do e-social
De acordo com a Lei Complementar nº 150, DE 1º de junho de 2015, que regulamentou a PEC das Domesticas, o empregador precisa assinar a carteira de trabalho da empregada ou empregado doméstico já no primeiro dia de trabalho.