No dia 03 de abril de 2013, foi aprovada a histórica PEC das domésticas (Proposta de Emenda à Constituição) que trouxe mais segurança para a relação de trabalho entre patrões e trabalhadores e melhorou a qualidade das condições de trabalhado desses profissionais, que começaram a ter direitos semelhantes aos demais trabalhadores submetidos ao regime CLT. A PEC das domésticas foi histórica, porque pela primeira vez buscou-se regulamentar uma profissão muito comum no Brasil, mas que mantinha na informalidade milhares de trabalhadoras e trabalhadores.
De acordo com a Lei Complementar nº 150, DE 1º de junho de 2015, que regulamentou a PEC das Domesticas, o empregador precisa assinar a carteira de trabalho da empregada ou empregado doméstico já no primeiro dia de trabalho. Caso, a funcionária ou funcionário esteja exercendo sua função no ambiente doméstico há mais tempo e não esteja registrado, cabe ao empregador assinar a carteira da trabalhadora ou trabalhador com data retroativa à admissão.
Será considerado trabalhador doméstico, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. O patrão que não buscar a regulação conforme a PEC das domésticas estará sujeito a penalidades. Após o preenchimento da carteira de trabalho, ela deve ser devolvida ao trabalhador e até 48 goras.
No contrato de trabalho, deverão constar os dados do empregador (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho — não podendo ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais —, dias de trabalho e salário), além das atividades relativas ao serviço que será prestado, obrigatoriedade ou não do uso de uniforme e local de trabalho.
Registro no eSocial
O registro do trabalhador no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades. Para acessar o sistema a primeira vez, o empregador deverá ter em mãos seu CPF; a data de nascimento; recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda e o título de eleitor. Após a realização do cadastro, o empregador recebe um código de acesso que precisa ser guardado em local seguro e será necessário para todo acesso ao portal.
Em seguida, é necessário fazer o cadastro do trabalhador doméstico para poder gerar a Guia de Recolhimento (DAE) do Simples Doméstico. Nesta etapa, você vai precisar dos seguintes documentos do trabalhador ou trabalhadora:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
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