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Que benefícios podem e que direitos devem ser concedidos aos trabalhadores?

Muitas empresas dedicam uma atenção a mais para estimular a satisfação de sua força de trabalho e decidem implementar alguns benefícios adicionais como forma de gratificação pelo esforço coletivo e/ou individual. Essa é uma prática elogiável e que costuma ter excelentes resultados quando todos os trabalhadores percebem e aplicam os valores organizacionais, bem como, se empenham na busca pelos objetivos da empresa. Contudo, sobre alguns desses benefícios podem incidir deduções de FGTS, INSS ou IR.

Para evitar que sua empresa ou seus colaboradores sejam surpreendidos por multas ou deduções inesperadas, a Método Contabilidade te mostra a seguir quais benefícios estão livre de deduções e quais devem entrar na base de cálculo dessas contribuições.

Dentre os direitos dos trabalhadores destacam-se:

Férias

Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário. Sobre as férias incidem INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Abono de Férias

É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro. Neste caso não incide INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Licença-maternidade

Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente, permite ampliação da licença. Incidem INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Adicional Noturno

O adicional noturno é uma compensação, tanto em horas como em salário, pagas ao trabalhador que exerce suas atividades durante a noite. Todos os que trabalham em atividades urbanas entre as 10 da noite e às 5 da manhã, atividades agrícolas entre as 9 da noite e às 5 da manhã e atividades pecuárias entre as 8 da noite e às 4 da manhã, têm esse direito. Incidem INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Hora Extra

As Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todas as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado. Incidem INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Salário Família

Benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 1.425,56, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Este benefício também abrange enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Não incidem INSS, FGTS e Imposto de Renda.

13° salário

É uma bonificação corresponde ao valor de um mês de salário e pode ser paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, sendo o valor das duas parcelas iguais. Caso o trabalhador não tenha trabalhado todos 12 meses, ele receberá um valor proporcional aos meses trabalhados. Na primeira parcela não incide INSS, mas incide FGTS. Já na segunda parcela incidem ambos e o Imposto de Renda.

Vale-transporte

O pagamento do vale-transporte é um direito do trabalhador e a empresa tem a opção de arcar com todas as despesas do deslocamento do funcionário no trajeto casa-trabalho. Esse benefício obrigatório não faz parte do salário do colaborador e, portanto, não pode ser usado para a base do cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Já os benefícios mais comuns são:

Vale-alimentação e Vale-refeição

O primeiro é oferecido ao colaborador para realizar compras em padarias e supermercados, por exemplo. O segundo, para fazê-las em restaurantes. Para que o valor investido no vale-alimentação ou refeição não seja incorporado ao salário, a empresa precisa aderir ao PAT (Programa de Amparo ao Trabalhador) e não poderá ser pago em dinheiro, desta forma não incidirá INSS, FGTS nem Imposto de Renda.

Assistência Médica

O custo do plano de saúde, negociado em grande quantidade por u preço mais vantajoso, pode ser um importante benefício aos trabalhadores. Além do mais, o custo pode ser deduzido na folha de pagamento do funcionário. É possível oferecer diversas opções de planos, com coberturas menores ou maiores. Não incide INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Plano Odontológico

Oferece ao funcionário a possibilidade de realizar tratamentos dentários e funciona de forma semelhante à assistência médica. Não incide INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Bolsa de Estudos

Certas empresas investem na formação de seus funcionários. Podendo também oferecer bolsa de estudo 100% custeada pela companhia ou uma parcela para que possam frequentar especializações ou cursos. Não incide INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Seguro de Vida

Este benefício é muito utilizado pelas empresas, pois demonstra a preocupação com a família de seus colaboradores. O seguro de vida garante uma indenização financeira para os familiares em caso de morte natural ou acidental do empregado. Com isso, a família tem um suporte financeiro para se reestruturar após a perda da renda. Não incide INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Prêmios

Prêmios em dinheiro pago aos colaboradores, como gratificação por meta alcançada, por exemplo. Neste caso há incidência de dedução de INSS e FGTS, além, é claro, do Imposto de Renda.

Participação nos Lucros e Resultados

Para estimular a produtividade, algumas empresas adotam a prática da distribuição de um percentual dos lucros e resultados financeiros. Desta forma, engaja seus colaboradores e buscar resultados cada vez melhores. Neste caso, não há incidência de FGTS nem de INSS, porém tem incidência no Imposto de Renda.

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