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Dúvidas sobre como abrir uma empresa? A Método responde as 3 principais delas!

Abrir uma empresa não é uma tarefa fácil, afinal, é preciso muita pesquisa de mercado e conhecimento sobre o seu segmento e o seu público alvo. É comum que os empreendedores, sobretudo aqueles que nunca se aventuraram a abrir uma empresa, tenham muitas dúvidas a respeito, por isso, a Método Contabilidade traz a seguir as principais perguntas e respostas para quem deseja empreender:

1 – Como fazer o contrato social?

O primeiro passo é a divisão de quotas entre os sócios, pois é isso que define a participação de cada um no empreendimento. Um ou mais sócios devem receber a função de administrador do negócio. Em seguida, é preciso descrever as atividades exercidas pela empresa e os locais em que atua. Dessa forma, você só poderá emitir notas fiscais referentes aos produtos ou serviços descritos.

O contrato social também deve prever qual será o total de investimento inicial em sua empresa e como cada sócio arcará com as despesas? Também é importante que esteja descrito qual valor será pago a cada sócio, seja em formato de pro labore ou distribuição dos lucros.

Caso você tenha dúvidas sobre a elaboração do seu contrato social, você pode contar com o auxílio de um escritório de contabilidade, como a Método, que além de produzir este documento, pode atualizá-lo conforme a necessidade da sua empresa.

2 – Vou pagar muito imposto?

 Se a sua empresa tem lucro de até 4,8 milhões ao ano, ela estará enquadrada no Simples Nacional, um regime tributário que traz consigo regras tributárias simplificadas. Empresas optantes deste regime pagam os seus tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS) em uma única guia.

3 – Quais os portes minha empresa pode ter?

A partir da formalização, sua empresa passa a arrecadar tributos e emitir nota fiscal, por isso, é importante fazer o enquadramento correto dela. Caso sua empresa esteja num enquadramento errado, ela pode ser multada e perder os benefícios. Os três principais enquadramentos são:

MEI (Microempreendedor Individual) – O Microempreendedor individual (MEI) é a regularização desenvolvida para enquadrar microempreendedores que não têm sócios e faturam até R$ 81 mil por ano. Esse profissional trabalha individualmente e é optante do Simples Nacional. Porém, pode ter um funcionário, ganhando até um salário mínimo.

ME (Microempresa) – Empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.

EPP (Empresa de Pequeno Porte) – Uma EPP pode ter faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

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