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Dispensa de alvará para MEI passa a vigorar no Brasil, entenda como está funcionando na sua cidade

O Governo Federal publicou a Resolução CGSIM Nº 59, de 12 de agosto de 2020 no Diário Oficial da União, simplificando os procedimentos para que microempreendedores individuais (MEIs) possam realizar suas atividades. A resolução é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019, que já dispensava o alvará de funcionamento para um total de 287 atividades econômicas, entretanto, carecia de algumas orientações acerca de setores específicos.

Apesar da Lei e da resolução, as prefeituras adotaram diferentes processos na implementação dessa lei, que ainda está sendo incorporada no âmbito municipal. Vale ressaltar, que a lei em vigor não impede que as prefeituras possam fiscalizar e vistoriar as empresas enquadradas neste benefício, além do mais, “a Prefeitura Municipal poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI”.

Para ter direito à dispensa, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Neste documento, o empresário precisará concordar que está ciente dos requisitos legais sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo. Ele também precisará autorizar a fiscalização da empresa pelo poder público mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.

Vale destacar que, após a vistoria, a Prefeitura pode recusar que o local indicado seja utilizado para a abertura da empresa. Neste caso, “o Município ou o Distrito Federal deverá notificar o interessado, fixando-lhe prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento”.

            Confira a seguir a posição das prefeituras da Grande Florianópolis, sobre a dispensa do alvará:

Biguaçu – A Prefeitura já adotou o procedimento determinado pela lei, dispensando a obrigatoriedade do alvará para o MEI que tiver em mãos o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. Para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o contribuinte deverá ter seu cadastro econômico na prefeitura, sendo que a solicitação de liberação de acesso deverá ser feita normalmente no site www.bigua.sc.gov.br sem custo.

Palhoça – A Prefeitura de Palhoça ainda não adotou o novo procedimento e informa que está concedendo o Alvará de forma gratuita no primeiro ano, e cobrando a sua renovação com custos para a utilização de serviços municipais, como a emissão de Nota Fiscal.

São José – A Prefeitura de São José, alega que ainda não foi informada da mudança no procedimento e que, portanto, segue com a exigência do alvará de funcionamento para os microempreendedores individuais.

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