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Entenda o que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como dados administrativos, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. O PPP tornou-se obrigatório a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) e seu objetivo primordial é fornecer informações para o trabalhador, no requerimento de aposentadoria especial.

Se na sua empresa, algum trabalhador fica exposto à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (que garantem o direito da aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição), ela vai precisar preencher o PPP. Além disso, todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O preenchimento do formulário é fundamental para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores. O modelo padrão do formulário pode ser encontrado facilmente no site do INSS, e dispõe de instruções para o seu preenchimento. O Perfil Profissiográfico Previdenciário substituiu os seguintes formulários: SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030.

O PPP também possui outras finalidades:

  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

A Método Contabilidade ressalta que as micro e pequenas empresas também devem preencher o PPP, caso se enquadrem nos tipos de atividades descritas anteriormente. Outro ponto importante é que o PPP deverá ser atualizado sempre que houver alterações que impliquem na mudança das informações contidas nas seções do formulário.

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