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Conheça os tipos societários para você abrir a sua empresa

Abrir uma empresa exige planejamento, estudos de mercado e, principalmente, um conhecimento amplo sobre a área em que se pretende atuar. Entretanto, além dessas informações, é preciso saber como essa empresa será estruturada, como ela será representada juridicamente, qual seu porte e em que regime tributário ela irá se enquadrar. Com bases essas definições, você poderá planejar alguns dos custos mais importantes da sua operação.

            A sociedade empresarial consiste na união de diferentes indivíduos em torno de um empreendimento, geralmente com objetivos econômicos sobre o exercício de uma determinada atividade de venda ou prestação de serviços. Esse grupo de pessoas formará o quadro societário da organização, sendo estes os responsáveis pelo financiamento de suas atividades iniciais, até que o negócio seja autossuficiente economicamente. Serão eles também, os responsáveis legais por empréstimos e financiamentos constituídos pela empresa. Portanto, eles são encarregados da integralização do capital social.

A Método Contabilidade mostra a seguir quais os tipos societários existentes no Brasil:

Sociedade Limitada

Este é um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil e é conhecido pela sigla LTDA. Como o próprio nome sugere, esse tipo de sociedade limita e segue normas estabelecidas no contrato social, conforme o capital investido por cada sócio. Neste tipo de sociedade, os bens pessoais dos sócios são protegidos em caso de falência ou rompimento da sociedade e existe a figura do administrador, representante legal da sociedade, escolhido pela maioria dos sócios ou estabelecido no contrato social, que pode ou não fazer parte do quadro societário.

Sociedade Anônima

Na sociedade anônima (SA), o capital financeiro da empresa é dividido em ações, que são comercializadas de maneira livre pelos acionistas, que detém uma cota de participação na empresa. Em vez de contrato social, a sociedade anônima tem um estatuto social, e seu capital pode ser aberto ou fechado. Quem representa a empresa é um presidente ou diretor, eleito pelo conselho de administração, que não necessariamente precisa ter ações da companhia. A responsabilidade dos acionistas fica limitada ao valor de suas ações, o que também protege o seu patrimônio pessoal.

Sociedade em Comandita Simples

Na Sociedade em Comandita Simples, os sócios são divididos entre comanditados, pessoas físicas com total responsabilidade pelas obrigações fiscais da empresa, e comanditários, responsáveis apenas pelo valor da sua quota. É essencial frisar que na criação desse tipo de contrato, será necessário discriminar essas duas classes.

Sociedade Comandita por Ações

Neste modelo de sociedade o capital da empresa é dividido por ações ou cotas, da mesma forma que na Sociedade Anônima. Entretanto, neste tipo de sociedade, apenas os sócios administradores, escolhidos previamente na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas. Os acionistas comanditados, ou seja, aqueles que administram a empresa, respondem de forma ilimitada, comprometendo seu patrimônio pessoal, de forma subsidiária, em caso de descumprimento das obrigações pela empresa.

            Microempreendedor Individual (MEI)

O Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo e este título se deve justamente a este tipo de empreendimento. Com intuito de formalizar a sua atuação profissional, muitas pessoas fazem o seu registro como MEI, uma categoria de empresa em que os rendimentos anuais não podem ultrapassar os R$81.000,00. Para manter a empresa, o empreendedor pode ter um único funcionário contratado e se enquadra no regime do Simples Nacional. Esta é a forma mais simples e rápida de se iniciar o sonhado negócio por conta própria e livre de tantas amarras burocráticas.

            Empresário Individual (EI)

Podemos dizer que o Empresário Individual é o nível acima da microempresa. Como o próprio nome já diz, não há nenhum tipo de sociedade e tampouco compartilhamento externo de responsabilidades e/ou lucratividade. Esse tipo societário é voltado mais especificamente para empresas que promovam a produção e prestação de bens ou de serviços e com faturamento anual de até a R$4,8 milhões de reais por ano (se optante do Simples Nacional). É importante destacar que neste modelo, o empresário pagará as dívidas com bens próprios através de sistema de penhora, em caso de dívidas ou outro tipo de imposição jurídica.

            Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Essa é uma outra modalidade para quem quer empreender de forma individual, porém, sem comprometer o seu patrimônio. Neste modelo, fica mais difícil ocorrer a penhora dos bens pessoais do empresário, em caso de dívidas e/ou outras imposições. Nesta modalidade o empresário individual deve integralizar o capital social em, no mínimo, 100 (cem) salários mínimos.

            Sociedade Limitada Unipessoal

Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”.

Sociedade de Propósito Específico

Este tipo de sociedade é formalizada para um projeto específico. É muito comum ser constituída por empresas que irão executar um projeto de grande magnitude, como uma obra pública em que diversas construtoras se unem para a sua realização. Neste caso, no momento da constituição da sociedade, deverá ser escolhido a forma de sociedade empresária limitada ou sociedade anônima, sendo que a responsabilidade dos sócios será regulamentada por esta escolha, de acordo com a forma adotada.

Sociedade Simples

Outro importante tipo de formalização empresarial é a Sociedade Simples, em que os envolvidos podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Deve ser adotado por empresas cujo foco seja a prestação de serviços, devendo atender, no caso de alguns setores, registro e autorização prévia dos órgãos competentes e do Registro de Classes. Nessa modalidade, em caso de dívidas, a quitação também pode ser judicialmente determinada a partir da penhora de bens pessoais dos empresários.

            Seja qual for o tipo de formalização escolhida, a Método Contabilidade conta com uma equipe qualificada para fazer o registro da sua empresa. Entre em contato conosco e agende a sua reunião.

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