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Pró-labore e distribuição de lucros, entenda as diferenças

Muitos objetivos estão por trás da abertura de uma empresa. Entre os mais comuns estão o desejo de ser chefe de si mesmo; de oferecer um produto ou serviço inovador; de criar um patrimônio sólido que lhe permita ter conforto e estabilidade financeira; o de deixar um legado aos filhos e netos; entre outros. O de ter uma renda satisfatória também é um deles, por isso, não é pecado querer que a sua empresa tenha uma boa lucratividade e que, após as despesas e investimentos necessários, você possa usufruir de parte desses rendimentos.

            Existem duas formas de a empresa repassar recursos de forma legal aos seus proprietários: através do pagamento de Pró-labore, ou pela Distribuição de Lucros. A Método Contabilidade explica a seguir as diferenças entre cada uma delas:

            Pró-Labore

O Pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa, como se fosse um salário que se pagaria a um administrador contratado. Sobre o pró-labore incidem os impostos que também são pagos pelos trabalhadores comuns, como contribuição previdenciária da empresa (20%) e da pessoa física (11%), além da obrigatoriedade da retenção do imposto de renda na fonte — nesse caso o cálculo é baseado na tabela progressiva, onde a alíquota máxima é de 27,5%.

É importante que o pró-labore seja condizente com o praticado no mercado e que respeite a capacidade financeira da empresa. O pagamento do pró-labore é obrigatório, conforme determina o art. 9, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009. Tal pagamento deve estar devidamente formalizado no Contrato Social. Caso não esteja explicitamente no Contrato Social da empresa que apenas um dos sócios é administrador, presume-se que todos os sócios o são e, portanto, todos eles terão direito ao recebimento do pró-labore.

O pagamento de 13º salário e férias sobre o pró-labore não é obrigatório, assim como outros benefícios. Nesse caso, o direito a tais benefícios devem ser acordados diretamente com o administrador do negócio, bem como devem constar no Contrato Social da empresa.

            Distribuição de lucros

            Já a distribuição de lucros nada mais é do que a distribuição dos lucros da empresa entre os sócios. O valor corresponde à proporção acordada no contrato social, de acordo com a participação de cada um dos sócios no capital social. Pode ocorrer aqui de o valor distribuído ser remunerado de forma desproporcional à participação dos sócios, porém isso deve estar previsto no acordo.

            A divisão dos lucros também depende de resultados positivos no caixa da empresa. Portanto, os valores devem ser apurados e demonstrados contabilmente. Sobre a distribuição de lucros não há contribuição previdenciária ou a incidência do Imposto de Renda. Algumas empresas, também realizam a distribuição de parte do seu lucro com os colaboradores, como uma forma de estimular seu engajamento com as metas da organização. A Lei n° 10.101 de 19 de dezembro de 2000, regula essa participação dos colaboradores nos resultados da empresa como um instrumento de incentivo à produtividade e integração entre o capital e o trabalho.             Empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real podem realizar a distribuição de lucros. A única exigência é que ela tenha contabilidade regular, com escrituração contábil que demonstre o lucro efetivamente gerado pelo negócio. Também não existe um valor mínimo ou máximo a ser pago nesta distribuição, devendo os valores a pagar serem definidos pelos sócios da empresa. Caso o proprietário seja um

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