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Qual a diferença entre os boletos com e sem registro?

Qual a diferença entre os boletos com e sem registro?

Os boletos bancários são uma das formas mais tradicionais de pagamento aqui no Brasil, entretanto, esta modalidade possui algumas particularidades, que podem impactar o caixa, sobretudo, das micro e pequenas empresas, que devem sempre estar atentas às taxas decorrentes de cada tipo de operação, para não comprometer os seus rendimentos. No Brasil, existem dois tipos de boletos: os registrados e não registrados. A seguir, a Método Contabilidade explica as peculiaridades de cada um deles.

Em novembro de 2018, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) consolidou um processo que havia se iniciado em 2012, que teve por objetivo criar novas regras para a emissão de boletos no Brasil. A federação criou a nova plataforma de pagamento de boletos-cobrança registrada. Após esta data e com o lançamento da plataforma, os boletos emitidos por empresas obrigatoriamente devem ser registrados com o CPF ou CNPJ do cliente que efetuará o pagamento e a comunicação dessas informações ao banco.

Boleto Não Registrado – O boleto não registrado era emitido sem a identificação do cliente e sobre ele incidia apenas a taxa de liquidação em caso de pagamento, o que ampliava a possibilidade de não pagamento e o calote às empresas. Esse boleto também se caracterizava pela possibilidade de ser emitido sem o valor ou a data de vencimento, que seria preenchido posteriormente. Contudo, apesar dessas facilidades, este tipo de boleto exigia um controle rigoroso das empresas, pois, por não ser registrado, dificilmente poderia resultar na contestação do não pagamento em cartório.

Boleto Registrado – Já o boleto registrado conta com as informações do cliente e também da comunicação a comunicação dessas informações ao banco. Desta forma, há um comprometimento muito maior do cliente com o pagamento deste título bancário e fica muito mais simples saber se o cliente pagou, o que pagou e quando pagou. Além do mais, em caso de não pagamento, sua empresa pode protestar o título não pago em cartório, o que pode provocar uma série de restrições à empresa inadimplente. Nesta modalidade de boleto podem incidir outros tipos de cobrança por parte dos bancos, como a de alterações no valor do título ou de seu vencimento, no cancelamento do boleto ou na sua quitação, entre outros.

            Após a decisão da Febraban, as empresas ainda podem emitir boletos não registrados, contudo, agora ele somente poderá ser pago no banco em que o título foi gerado, o que reduz a comodidade para o cliente. Para empresas menores ou que emitem uma grande quantidade de boletos, a forma registrada pode ser mais onerosa, em decorrência das tarifas existentes para manutenção desses títulos, visto que em caso de não pagamento, a empresa terá que pagar a taxa para cancelamento do mesmo. Contudo, vale ressaltar que a forma registrada traz mais segurança jurídica para as empresas.

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