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Quando é aplicado o adicional de periculosidade?

O Adicional de Periculosidade nada mais é que uma compensação paga pela empresa ao trabalhador, em decorrência da sua exposição a riscos que possam comprometer a sua integridade física, durante o exercício de suas funções. Um segurança que pode ser vítima de agressões ou da própria violência urbana, um engenheiro ou técnico que precisa subir em torres de transmissão de energia, um motoboy que precisa se arriscar no transito das grandes cidades.

            Por mais que a empresa siga exemplarmente as determinações das normas regulamentadoras para profissionais deste tipo, a segurança integral do trabalhador não pode ser garantida, porque outros fatores estão fora do controle da organização. Por isso, o adicional e periculosidade é pago aos trabalhadores que estão expostos a estes riscos. A Norma Reguladora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a atividade em condições de periculosidade garante ao trabalhador um adicional no valor de 30% de seu salário.

Confira a seguir o diz a CLT, sobre o adicional de periculosidade:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)”.

1) Inflamáveis: Tendo em vista o risco inerente ao exercício da sua profissão, os empregados que trabalham com substâncias inflamáveis, seja na sua produção, manuseio, armazenamento e que por ventura possam causar combustão devem receber o referido adicional, como por exemplo os frentistas

2) Explosivos: Aqueles que trabalham com o transporte, armazenamento, detonação de explosivos ou ainda que exerçam suas funções dentro da área de risco, também possuem direito ao referido adicional.

3) Energia elétrica: Tendo em vista a possibilidade do risco de ocorrerem descargas elétricas por conta da natureza da sua função, tem direito ao adicional de periculosidade os que exercem suas atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados com alta tensão

4) Segurança pessoal ou patrimonial: Quando expostos a roubos ou outras circunstâncias que afetem a integridade física pessoal do trabalhador, seja na vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, estes possuem direito ao recebimento do adicional de periculosidade

5) Substancias radioativas: Nos casos estabelecidos em lei, os trabalhadores que operam com radiações ionizantes ou substâncias radioativas no processamento, produção, transformação, estocagem, possuem direito ao adicional

6) Motociclistas: Adicionado recentemente pela lei 12.997/14, os trabalhadores que exerçam suas atividades com a utilização de motocicletas ou motonetas em vias públicas, devem receber um valor adicional ao seu salário, em virtude da periculosidade da sua atividade.

            Também é importante destacar que algumas questões podem influenciar o cálculo e que precisam ser esclarecidas para que se chegue ao valor correto:

Como determina o artigo 193 da CLT, o adicional não considera eventuais “acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”, tampouco descontos como o INSS; O adicional de periculosidade também não reflete no Repouso Semanal Remunerado porque, por ser pago mensalmente, seu cálculo já inclui o valor do Repouso; Por outro lado, o adicional tem reflexo no 13° salário e nas férias, considerando o 1/3 constitucional, o FGTS e também o aviso prévio; É importante ter atenção às horas extras para o cálculo de periculosidade. Primeiro, deve-se somar a hora normal ao adicional correspondente para, depois, somar o adicional relativo às horas extras realizadas.

A Método contabilidade está preparada para orientar sua empresa sobre questões trabalhistas e tributárias, para reduzir os riscos de multas e ações trabalhistas, bem como, para ampliar a segurança jurídica da sua organização.

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