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Profissional autônomo: entenda como contratar e recolher os tributos devidos

É muito comum que as empresas contratem serviços esporádicos de profissionais autônomos (pessoa física sem CNPJ) para a realização de algumas funções. A manutenção do ar condicionado ou uma consultoria especializada, são exemplos de situações em que a empresa pode optar pela contratação de profissionais autônomos. Entretanto, mesmo este tipo de contratação, exige alguns cuidados e algumas regras precisam ser seguidas.

Um dos principais cuidados que a empresa contratante de um profissional autônomo precisa tomar é o de emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Trata-se de um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional autônomo e que comprova o pagamento para este profissional. Ainda neste documento, deve-se deduzir do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Para o profissional autônomo, o RPA é importante porque ele pode prestar seu serviço e ainda recolher seus impostos de maneira organizada e dentro da legalidade, contribuindo inclusive para o INSS, o que lhe garante acessos a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Existem vários modelos de RPA, mas em todos eles as informações fundamentais são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

A empresa contratante deve descontar os impostos recolhidos do valor a ser pago ao profissional autônomo (mesmo que haja uma Nota Fiscal emitida na prefeitura). A alíquota de INSS que deve ser recolhida é de 11% da remuneração paga no mês. Também é importante destacar que o IRPF é um percentual sobre o preço final do serviço prestado. Neste cenário, a Método Contabilidade recomenda que o profissional faça um planejamento tributário para avaliar se não seria mais vantajoso ter um CNPJ.

Se a sua empresa possui uma contabilidade, é ela quem será responsável pela emissão da RPA, bem como das guias dos impostos recolhidos para pagamento. Neste sentido, a Método Contabilidade orienta que o pagamento aos profissionais autônomos respeite o prazo para elaboração da RPA e do cálculo dos tributos, para só então ser realizado. Desta forma, sua empresa não incide num erro comum que é o de pagar o valor integral e só depois verificar que deveria ter feito as deduções. Também é importante que ambas as partes acordadas assinem o RPA ao final do trabalho.

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