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O que você precisa saber sobre as férias e quais os seus direitos?

O fim do ano está chegando e com ele, muitas empresas já programam as férias de seus funcionários, entretanto, este é um direito que desperta muitas dúvidas nos trabalhadores, afinal, quais são os seus direitos e o eu você precisa saber na hora de tirar o seu descanso merecido? Neste artigo, a Método Contabilidade te conta todos os detalhes sobre este importante direito dos trabalhadores registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

            As férias são o período de descanso a que o trabalhador tem direito após cumprir com o período de 1 ano (12 meses) de trabalho. Contudo, o empregador não precisa necessariamente conceder as férias no 13º mês de trabalho do funcionário. A seguir, você confere as principais perguntas e respostas sobre as férias trabalhistas:

            O que é período aquisitivo?

            Período aquisitivo é o tempo em que o trabalhador acumula os dias que terá direito de férias, ou seja, do 1º ao 12º mês trabalhado. Cada mês trabalhado, soma um percentual de dias a que você terá direito de descansar nas suas férias e quando você completa 12 meses trabalhados, você acumula o total de 30 dias de férias. Em resumo, pode-se dizer que o período aquisitivo é o intervalo de doze meses de trabalho que antecede as férias do colaborador.

            O que é período Concessivo?

            Após trabalhar por 12 meses, o trabalhador passa a ter direito de tirar férias por um mês, entretanto, esse mês de férias pode ser concedido nos 12 meses seguintes. Esse período de 12 meses em que o empregador pode conceder as férias é chamado de período concessivo. Geralmente, trabalhador e empresa entram num acordo sobre o período em que essas férias serão tiradas, contudo, o período para a concessão das férias não pode exceder esses 12 meses de período concessivo. Se as férias não forem concedidas em até 12 meses, após o fim do período aquisitivo, a empresa estará sujeita a processos legais.

            O que é período indenizatório?

            Caso o empregador não dê as férias do trabalhador durante algum dos 12 meses do período concessivo, o trabalhador é indenizado e a empresa é obrigada a pagar em dobro esse primeiro mês de férias não usufruídas. Ou seja, se após 24 meses (2 anos) o trabalhador não receber as suas férias, ele passa a ter direito a 3 meses de férias (2 meses dobrados do primeiro ano não gozado e mais 1 mês do segundo ano de trabalho). Portanto, se a empresa, por descuido, não concedeu férias da maneira correta e segundo os termos estabelecidos na legislação dentro do prazo estabelecido, ela deverá pagá-las ao trabalhador em dobro, a título de indenização, de acordo com a súmula 81 do TST. 

Como funciona o abono pecuniário (venda de férias)?

A venda das férias é possível, entretanto, apenas de parte dos dias a que o trabalhador tem direito. O trabalhador que escolhe essa opção pode vender, no máximo, 1/3 das suas férias, ou seja, 10 dias, caso ele tenha direito a 30 dias de descanso. Dessa forma, ele é obrigado a descansar por 20 dias. Isso acontece, porque por mais que o trabalhador gosta do seu trabalho do convívio com os colegas, ele precisa de um descanso para recuperar as energias, focar em projetos pessoais, e mesmo cuidar da sua saúde mental, visto que o estresse é hoje um dos principais motivos de afastamento das empresas. Vale ressaltar que a venda não depende de um acordo com a empresa. Se for vontade do trabalhador perder esses dias de férias, o empregador será obrigado a conceder o abono, mas isso precisa ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Qual o valor das férias?

Quando um trabalhador contratado sob o regime CLT entra em férias, ele tem o direito de receber um valor adicional de 1/3 do seu salário.

Quando deve ser feito o pagamento das férias?

O valor de 1/3 do salário deve ser pago em até dois dias antes do início do recesso e costuma vir junto com um adiantamento do salário. Ou seja, dois dias antes de tirar suas férias, o trabalhador recebe 1/3 do seu salário, mas o valor dos dias em que estaria trabalhando. É muito importante ressaltar que no mês seguinte ao retorno ás atividades, esse valor pago adiantado será descontado do salário do trabalhador, portanto, se você for gastar algum valor a mais, tenha o cuidado de gastar apenas o 1/3 recebido, pois, no mês seguinte seu salário virá com o desconto do adiantamento.

Como faltas não justificadas podem afetar as férias?

As faltas injustificadas afetam diretamente o tempo que você terá direito às férias. O trabalhador ode ter até 5 faltas sem que haja prejuízo nos dias a que terá direito ao descanso, entretanto, se somar de 6 a 14 faltas, seu período de descanso cai para 24 dias. Se somar de 15 a 23 faltas, os dias a que terá direito de férias caem para 18 dias corridos. Se os dias faltantes forem de 24 a 32 dias, ele terá direito apenas a 12 dias corridos de férias. Se houver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo de férias, o colaborador perde o direito às férias no ano em questão.

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