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Qual a função da Convenção Coletiva de Trabalho e como ela interfere no cotidiano dos trabalhadores e das empresas?

Apesar do contrato de trabalho determinar as condições da relação entre empresa e funcionário, é importante considerar que a empresa geralmente dispõe de recursos econômicos e jurídicos para se resguardar diante de situações de conflito, enquanto que o trabalhador, de modo geral, conta apenas com a sua força de trabalho. Tento como base essa disparidade de forças, os trabalhadores contam com instituições representativas para legitimar a defesa de seus interesses, de modo que não precisam reivindicar diretamente com os patrões, questões sensíveis nessa relação, como aumento de salários, jornada de trabalho e benefícios.

As reuniões em que os sindicatos (representantes da classe trabalhadora) negociam com os representantes das empresas as reivindicações da categoria é chamada de Convenção Coletiva de Trabalho. Estão convenções estão previstas no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após a reforma trabalhista de 2017, as convenções coletivas de trabalho passaram a ter uma relevância muito maior na relação entre empregadores e trabalhadores. De acordo com a CLT, a convenção coletiva de trabalho prevalece sobre a lei, quando:

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II – banco de horas anual;

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI – regulamento empresarial;

 VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

X – modalidade de registro de jornada de trabalho;

XI – troca do dia de feriado;

XII – enquadramento do grau de insalubridade;

XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.

Muitas pessoas confundem convenção coletiva de trabalho com acordo de trabalho, mas há diferença entre ambos. Enquanto que a primeira trata de uma negociação envolvendo toda uma categoria de trabalhadores, o segundo pode se restringir a trabalhadores de uma única empresa. Empresas que precisam expandir o seu horário de trabalho, criando um novo turno, por exemplo, podem recorrer ao acordo coletivo. Quando a decisão da convenção conflitar com a decisão do acordo, prevalece o que for mais benéfico aos trabalhadores.

            O artigo 8º, inciso VI, da CLT também determina a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Essas convenções costumam acontecer todos os anos, sobretudo para tratar de reajustes salariais, em decorrência das perdas decorrentes da inflação acumulada no período. O tempo entre uma convenção e outra não pode ultrapassar dois anos e o período em que ela acontece é conhecido como Data Base.

Ao se reunirem, o sindicato dos trabalhadores apresenta ao sindicato da classe patronal as reivindicações da categoria, que avaliam essas reivindicações e decidem se podem ou não cumprir com o que foi exigido. Caso os sindicatos não cheguem a um acordo para a celebração da Convenção Coletiva, por qualquer motivo, eles podem instaurar o dissídio coletivo. No dissídio, a Justiça do Trabalho é acionada para buscar solucionar o conflito, entre os sindicatos patronais e trabalhistas.

O que for definido nestas convenções é aplicado a todos os trabalhadores de categoria em questão e deve ser cumprido à risca pelas empresas. Caso a empresa não cumpra com o que foi acordado na convenção, ela pode ser acionada judicialmente paga pagar retroativamente o que está em débito e ainda receber multas pesadas da Justiça do Trabalho. Vale ressaltar que tanto os sindicatos como as empresas devem fixar, em até cinco dias, em local visível a convenção assinada por ambas as partes. O trabalhador pode visualizar a convenção coletiva da sua categoria no site do sindicato ao qual faz parte.

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