A Constituição Federal prevê em seu art.7º dos Direitos Sociais a concessão do seguro desemprego (regulado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), que é considerado um dos mais importantes direitos trabalhistas do Brasil e tem por finalidade “prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo”.
A demissão geralmente acontece quando o trabalhador não espera, por isso, o seguro-desemprego é fundamental para que ele tenha uma certa segurança financeira até que consiga se recolocar no mercado de trabalho com um novo emprego. Neste artigo, a Método Contabilidade explica como solicitar este benefício, caso você este dentro do perfil exigido para recebimento:
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
• Profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa;
• Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
• Empregados domésticos com no mínimo 15 recolhimentos ao FGTS;
• Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
• Pescadores profissionais durante o período do defeso;
• Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
• Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Qual o tempo mínimo trabalhado para solicitar o seguro-desemprego?
• 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
• 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
• 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Onde solicitar o seguro-desemprego?
• O trabalhador solicita o benefício nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou :
• Portal Gov.br.
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
• Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
• Atenção: O trabalhador doméstico somente poderá solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Quais documentos devo apresentar?
• Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);
• Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão;
• Carteira de Trabalho;
• Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
• Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Quando devo solicitar o seguro-desemprego?
• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
• Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Qual o valor do seguro-desemprego?
• O valor do seguro é calculado com a média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem:
• Média de até R$ 1.686,79 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
• Média entre R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 – O que exceder R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.349,43;
• Média acima de R$ 2.811,60 – valor fixo de R$ 1.911,84;
• Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente (R$ 1.100).
• Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
Onde sacar o seguro-desemprego?
• Depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa;
• Saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
• Saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão