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Por que alguns trabalhadores de empresas que suspenderam contratos ou reduziram a carga horária precisam devolver valores recebidos do governo durante a pandemia?

Buscando reduzir os impactos da crise econômica decorrentes da pandemia de Covid-19, que afetou o Brasil e o mundo em 2020, o Governo Federal implementou algumas políticas para aliviar o caixa das empresas, como uma forma de evitar demissões em massa durante esse período. O Benefício Emergencial (BEm) foi uma das políticas adotadas nesse sentido. O programa permitia a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19. Contudo, agora, o governo brasileiro informou que algumas pessoas atingidas por estes programas terão de devolver parte do valor recebido.

A explicação do governo federal para reivindicar a devolução de parte dos valores recebidos através do BEm é a de que muitas empresas encerraram o acordo ou reduziram a sua vigência, entretanto, alguns pagamentos continuaram a ser pagos indevidamente pelo governo. Neste sentido, os trabalhadores que receberam esses valores após o encerramento do acordo teriam valores a devolver para a União. Aqui no Blog da Método nós já falamos sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos mediante pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). A emissão da Guia deverá ser feita mediante solicitação do trabalhador e a devolução só deve ser feita caso o benefício não seja devido ou se as parcelas já tiverem acabado. Para gerar a guia de devolução do BEm, o empregador deve:

  • Acessar o Empregador Web e em Benefício Emergencial clicar na opção “Consultar”;
  • Marcar a opção “Acordos com Recebimento Indevido” e clique em consultar;
  • Acesse o benefício e vá em “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente”. Em seguida, clique em “Devolver”;
  • Preencha os campos obrigatórios, caso não tenham sido preenchidos automaticamente;
  • Preencha a justificativa, caso você considere relevante informar o motivo.
  • Emita a GRU para pagamento. A guia sempre sairá com a data de vencimento para o último dia do mês. Caso não consiga pagar, basta reemitir a guia que será atualizada novamente para o último dia do mês vigente.
  • A opção “download” gera o arquivo no formato .jsf o que dificulta a visualização. Por isso, no momento da impressão, salve ao arquivo como PDF para poder visualizá-lo depois.

O trabalhador também poderá emitir a GRU através do aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital), entretanto, para isso será necessário instalar o aplicativo fazendo o download na loja de aplicativos do seu smartphone. Ao acessar a CTPS Digital, você precisa ir na aba “benefícios”, em seguida acessar a opção “benefício emergencial”, depois em “consulta”, clicar no acordo realizado com o CNPJ da empresa em que trabalha, clicar em “parcelas”, em seguida “devolver parcelas”, confirmar as informações do acordo, do endereço próprio e justificar a devolução como “valor recebido a maior”. Por fim, basta clicar em “emitir GRU” e enviar para o seu e-mail particular.

Caso o trabalhador se negue a devolver o valor recebido a mais, o valor será cobrado e pode ser incluído na Dívida Ativa, conforme Lei 14.020/2020: “§ 7º Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplicará o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.”.

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