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Quem tem direito ao salário-família?

A desigualdade entre ricos e pobres no Brasil é uma das maiores do mundo, por isso, ao longo dos anos algumas iniciativas foram adotadas pelos governos para tentar reduzir essas disparidades sociais, com o intuito de assegurar uma renda mais digna aos trabalhadores com salários mais baixos. Uma dessas iniciativas foi o salário-família, criado no governo do presidente João Goulart, por meio da Lei nº 4.266 de 3 de outubro de 1963. Este é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência.

O salário-família é uma forma de complementar a renda do trabalhador que se enquadra no perfil de baixa renda definido pelo INSS, o que em 2021 representa um salário de até R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos). O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou com algum tipo de invalidez, de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado.

Portanto, se o trabalhador tiver apenas um filho e recebe até R$ 1.503,25, seu rendimento será de R$ 1.554,52 caso ele esteja cadastrado no salário família; se o trabalhador tiver o mesmo salário, mas possuir dois filhos, seu rendimento será de R$ 1.605,79; se o trabalhador tiver três filhos e o mesmo salário, seu rendimento com o salário família será de R$ 1.657,06 e assim por diante.

Para ter direito ao salário família, o trabalhador precisa estar em dia com o INSS e trabalhar em regime de CLT (carteira assinada) ou ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra). O trabalhador também precisa se enquadrar em oputros dois requisitos citados anteriormente:

  • ganhar até R$ 1.503,25 por mês (valor válido para 2021), entretanto, esse valor costuma ser atualizado todos os anos pelo governo;
  • ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).

A Método Contabilidade lembra que enteados e menores sob tutela também são equiparados a filhos para a consideração do salário-família. Além do mais, o benefício pode ser recebido tanto pelo pai quanto pela mãe, caso ambos se enquadrem na categoria de trabalhadores de baixa renda. Entretanto, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho —seja o pai ou a mãe. CLIQUE AQUI e confira outros benefícios que os trabalhadores têm direito.

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