Nosso organismo é programado biologicamente para dormir durante a noite e só quem perdeu uma noite de sono sabe o quanto a privação dele nos deixa mal no dia seguinte. É para preservar essa necessidade tão importante para a manutenção da nossa saúde, que se pensou em gratificar financeiramente os trabalhadores que atuam durante a noite. Nesse sentido, o Artigo 7º da Constituição Federal prevê um acréscimo mínimo de 20% na remuneração para esses trabalhadores.
O adicional noturno deve ser pago a todos os empregados que trabalham entre 22h e 5h da manhã, como uma forma de compensá-los pelo desgaste à sua integridade física. Entretanto, alguns ramos específicos possuem alterações na faixa-horária, como é o caso dos trabalhadores da agricultura, onde o adicional noturno é válido entre 21h e 5h da manhã. Na pecuária, o adicional é para quem trabalha entre 20h e 4h. Já no setor portuário, tem direito a receber adicional noturno quem trabalha das 19 horas até as 7 horas da manhã.
Todos os trabalhadores têm direito ao adicional noturno, contudo, a Método Contabilidade lembra que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos. As empresas que infringirem esta lei estão sujeitas a pagamento de multa.
Como calcular o adicional noturno?
Esse cálculo pode ser feito da seguinte forma: primeiro divida o salário-base mensal pelas horas contratuais, desta forma você saberá qual o valor que o trabalhador recebe por hora. A hora do adicional noturno equivale ao valor da hora normal trabalho, porém com um acréscimo de 20% do valor para o trabalho urbano e de 25% para agricultura e pecuária, observando a convenção coletiva.
Vale destacar que no expediente diurno, uma hora de trabalho equivale a 60 minutos, contudo, durante a noite cada hora trabalhada representa 52 minutos e 30 segundos, restando 7 minutos e 30 segundos que devem ser considerados como hora extra, com acréscimo de 50%, observando a convenção coletiva.
Nesse sentido, uma jornada noturna de 7 horas trabalhadas (por exemplo: entre 22h e 5h) resultaria em 52 minutos e 30 segundos de hora extra, ou seja, o equivalente a uma hora noturna. Assim, o trabalhador receberia o valor normal das horas trabalhadas, mais 1 hora acrescida de 50% no valor e mais 20% no total de todas estas horas trabalhadas como adicional noturno.