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Não sabe como parcelar seus débitos atrasados do MEI? A Método Contabilidade te explica!

Apesar de ser um regime fiscal simplificado, o microempreendedor individual (MEI) ainda assim possui algumas obrigações, como o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. Entretanto, pode acontecer de o MEI não conseguir honrar com essas obrigações, seja por esquecer de pagar as guias ou mesmo por não ter conseguido recursos para fazer o pagamento. Por isso, existe a possibilidade de quitar estes débitos, por meio do parcelamento junto à Receita Federal.

            Lembre-se que se você estiver em débito coma  Receita Federal, você pode ter o registro do seu CNPJ MEI cancelado, além de não ter acesso aos demais benefícios que o MEI oferece. Portanto, se você é MEI e precisa quitar seus débitos com a Receita Federal, basta seguir o passo-a-passo que a Método Contabilidade preparou:

            1 – Tenha o seu código de acesso ao Simples Nacional

            Acesse o site do Simples do Nacional, insira seu CNPJ, o CPF do(a) responsável pela empresa e os caracteres da imagem para confirmação de acesso.  Em seguida Clique em “Validar”.

Na próxima etapa será necessário digitar seu título de eleitor ou número do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Caso você não tenha esse número (ou não se lembre) e mesmo assim o sistema pediu, significa que você pode ter declarado o Imposto de Renda anteriormente como isento ou mesmo ter sido declarado(a) como dependente na declaração de alguém. Preenchido todos os dados, clique em continuar.

Por fim, um número será gerado. Esse número é o seu código de acesso e você deve salvá-lo para conseguir acessar a próxima página.

2 – Acesse a área de parcelamento do Simples Nacional

Na área de parcelamento do site do Simples Nacional, haverá três possibilidades de parcelamento das dívidas do Simples Nacional:

  • Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI

Esta era uma condição especial de parcelamento de débitos apurados no Simei até 11/2017, com reduções em multa e juros. Entretanto, o prazo de adesão se encerrou em 09/07/2018.

  • Parcelamento – Microempreendedor Individual   

Ao acessar esta área do site, o sistema irá solicitar o CNPJ, CPF e Código de Acesso. Em seguida, o sistema vai apresentar os seguintes serviços:

  1. Pedido de Parcelamento – Neste item, o contribuinte pode solicitar o parcelamento de débitos do MEI na Receita federal. O contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da Receita;

  2. Emissão de Parcela – função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;

c) Consulta Pedidos de Parcelamento – função que permite ao contribuinte consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;

d) Desistência do Parcelamento – função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;

e) Débito automático – Que permite a inclusão, alteração, desativação e consulta do débito automático para pagamento das parcelas.

  • Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual

O prazo para adesão a este tipo de parcelamento se esgotou no dia 02/10/2017. Porém, o serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais, desistência e funcionalidades relativas ao débito automático.

            A Método Contabilidade lembra que todas as empresas com dívidas no Simples Nacional e que estejam sendo cobrados pela Receita Federal podem pedir o parcelamento para MEI. Entretanto, o parcelamento exigirá que o MEI cumpra algumas obrigações:

  • Os débitos podem ser parcelados em 2 vezes e em até 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300 reais;
  • Não é o empreendedor que escolhe a quantidade de parcelas, mas sim o aplicativo do Fisco, que faz um cálculo considerando o número de prestações e o valor mínimo;
  • São considerados todos os débitos do Simples Nacional que estão sendo cobrados pela Receita Federal, junto com os acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento;
  • Os valores de cada prestação mensal são acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) no caso dos títulos federais;
  • A primeira parcela deverá ser quitada a partir do mês em que houve a opção pelo parcelamento e ele somente será efetivado após o pagamento da primeira parcela. O prazo para pagamento da primeira parcela geralmente é de 2 dias úteis;
  • As outras parcelas só poderão ser geradas depois do dia 10 e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês;
  • É importante programar os pagamentos das parcelas através do DÉBITO AUTOMÁTICO em sua conta bancária, para não esquecer de pagá-las.

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