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Quem precisa fazer o exame toxicológico e quando a empresa deve solicitar?

O uso de entorpecentes é uma das principais causas de acidentes no trânsito no Brasil. Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontam que em 2018 foram registrados 18.239 acidentes apenas nas rodovias federais brasileiras envolvendo ao menos um caminhão, resultando em 2.244 vítimas fatais e bilhões de reais em prejuízos. Nesse sentido, torna-se fundamental que as empresas que atuam no transporte de passageiros e cargas tomem algumas medidas preventivas no sentido de preservar a segurança de seus colaboradores, de seus clientes e do seu patrimônio.

Uma das principais medidas ações adotadas pelas empresas no sentido de combater os acidentes  é o exame toxicológico, contudo, essa prática deve obedecer alguns critérios estipulados pela Portaria nº 116 de 13 de novembro de 2015 do Ministério do Trabalho, e pela Lei 13.103 de 2 de março de 2015 sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff. De acordo com a lei, os motoristas do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas estão sujeitos a esta obrigatoriedade, que também estabelece a realização dos exames antes da admissão dos trabalhadores e no momento do desligamento, quando se tratar de motorista profissional. Em caso de o exame testar positivo, o trabalhador tem direito à contraprova e ao sigilo dos resultados dos respectivos exames.

            A lei determina ainda a obrigatoriedade do exame toxicológico com uma janela de detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou que comprovadamente comprometam a capacidade de direção dos motoristas, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro , desde que realizado nos últimos 60 dias.

            O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias há até 180 dias, dependendo do tipo de coleta, por isso, caso o testado seja um usuário assíduo de substâncias como maconha e seus derivados (Skunk, Haxixe), anfetaminas, ecstasy, rebite (também conhecido como nobésio), metanfetaminas e heroína. Vale ressaltar que o exame somente deverá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, nos termos das normas do Contran.

            Caso o trabalhador faça uso de remédios controlados, é importante que ele vá até o laboratório escolhido, de preferência antes da realização do exame toxicológico, e comunique a instituição sobre o uso dessa medicação, devendo apresentar o laudo médico que comprove a necessidade do uso.

A Método Contabilidade recomenda que as empresas que trabalham nas áreas de transporte de passageiros e de cargas solicitem os exames aos seus trabalhadores. Salientamos também que os custos destes exames são de responsabilidade da empresa. Ressaltamos também que a realização do exame toxicológico não exclui a necessidade da realização de exames complementares para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que ele deva exercer.

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