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Como fazer para mudar o nome no meu registro civil?

Existem diferentes hipóteses em que uma pessoa pode ter o seu nome alterado, mas as principais delas são após o casamento, o reconhecimento de paternidade ou para transgêneros. Além do mais, após o casamento, existe a possibilidade de tanto o homem quanto a mulher adotar os sobrenomes de seu par, inclusive, escolhendo a ordem que melhor lhes agrade. Contudo, este não é um processo simples e exige paciência de quem pretende enfrentar a burocracia. Por isso, a Método Contabilidade detalhou o caminho correto a ser seguido para realizar a mudança no seu nome, confira a seguir:

CASAMENTO

O casamento é o motivo mais comum para a solicitação na alteração do sobrenome de uma pessoa, contudo, vale lembrar que a certidão é válida por 180 dias e caso ela expire, pode ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizada a união. Com a certidão em mãos o primeiro passo é fazer a alteração da sua Carteira de Identidade. Para isso, será preciso atender aos seguintes requisitos:

CARTEIRA DE IDENTIDADE

  • 1 foto 3×4 recente;
  • Certidão de casamento original e cópia;
  • CPF original e cópia;
  • Comprovante de endereço com CEP atualizado original e cópia;
  • Pagamento da taxa para emissão de 2ª via.

CPF

Após a alteração na Carteira de identidade, o próximo passo é solicitar a mudança do CPF. A atualização pode ser solicitada pelo titular nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na própria Receita Federal e os documentos necessários são:

  • Certidão de casamento original e cópia;
  • Carteira de identidade atualizada;
  • Número de inscrição no CPF;
  • Título de eleitor.

CARTEIRA DE MOTORISTA

Em seguida, caso você seja condutor (a), também precisará fazer a alteração na carteira de motorista. Para isso, deve comparecer ao DETRAN, requerer a alteração do nome e pagar a taxa cobrada pelo órgão. Vale ressaltar que você pode esperar o vencimento da habilitação para solicitar esta alteração.

CARTEIRA DE TRABALHO

A mudança de nome em função do casamento não gera a necessidade de tirar a 2ª via do documento, basta ir ao Ministério do Trabalho com a carteira de trabalho em mãos e registrar esta alteração na própria carteira. Não há custo para fazer essa alteração. Os documentos necessários para este procedimento são:

  • Carteira de Identidade;
  • Certidão de casamento original e cópia;
  • Comprovante de endereço com CEP atualizado original e cópia;
  • RG original e cópia.

Nos casos da alteração de Identidade por motivos de alteração do sexo, o(a) requerente além de ter a alteração no sistema da CTPS, poderá solicitar uma nova Carteira de Trabalho constando as alterações.

TÍTULO ELEITORAL

Para fazer alteração no título de eleitor é necessário ir até um cartório eleitoral e solicitar a mudança do nome do nome. No caso de mudança por casamento, será exigida a apresentação da certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral. A revisão do título é gratuita, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

PASSAPORTE

No caso do passaporte, caso você precise alterar o seu nome, será preciso emitir um novo documento. Para isso, basta acessar o site da Polícia Feral, preencher o formulário de requerimento, pagar a guia e agendar o atendimento, da mesma forma que foi realizado o requerimento do passaporte pela primeira vez. Os documentos exigidos são:

  • Carteira de identidade original e cópia;
  • Certidão de casamento original e cópia;
  • Título de eleitor e comprovantes da última eleição;
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União;
  • Passaporte anterior válido.

TRANSGÊNERO

Em 2009, a Procuradoria Geral da Justiça ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade, de número 4275, solicitando que não fosse mais necessário a cirurgia de resignação sexual para que os transgêneros pudessem solicitar a alteração de seu nome no registro civil. A Adin foi julgada em 2018 e o STF decidiu por maioria reconhecer o direito ao transgênero de alteração no registro civil independentemente de cirurgia prévia. Sendo assim, qualquer pessoa maior de 18 anos e em pleno gozo de suas capacidades mentais poderá se dirigir até um cartório de registro civil de pessoas naturais e solicitar a alteração de seu registro, não sendo necessário a presença de um advogado. Além do mais, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 73/2018, que normatiza a alteração dos documentos dos transgêneros, permitindo que seja realizada diretamente nos cartórios.

            A Método Contabilidade ressalta, porém, que o procedimento de retificação de nome e sexo deverá correr judicialmente e deverão ser apresentados laudos psiquiátricos, psicológicos, endocrinológicos, que atestem a disforia de gênero; bem como certidões emitidas por cartórios distribuidores, de antecedentes criminais e cartórios eleitorais, a fim de verificar eventuais pendências no nome da pessoa que pretende alterá-lo.

            RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O nome é um direito personalíssimo presente no artigo 16 do Código Civil, assegurando que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. ”  Neste sentido, é importante considerar que o reconhecimento de paternidade ainda é um problema social muito sério no nosso país e, por vezes, ocorre apenas por via jurídica. A inclusão do sobrenome do pai, senão presente no registro de nascimento, deve ser formulada através da retificação do registro, por meio da apresentação de um motivo justo. Existem dois tipos de reconhecimento de paternidade:

  • Espontâneo (ou voluntário) – O reconhecimento de paternidade ou maternidade espontâneo nada mais é do que a expressão da vontade livre de reconhecer o filho. Poderá ser feito no registro de nascimento: O reconhecimento é feito no ato do registro do recém-nascido. Por escritura pública ou termo particular; ou por testamento: O testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho através de ato de última vontade.
  • Judicial – Quando o genitor não está disposto a assumir a paternidade biológica de alguém de forma espontânea, esta pode ser conseguida por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade. Atualmente, o exame de DNA já é uma realidade e seu resultado tem peso decisivo em processos dessa natureza.

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