Para trabalhar no Brasil, os estrangeiros precisam do visto de residência e de uma autorização de trabalho. Essa autorização, concedida pelo Ministério do Trabalho, é indispensável para solicitar o visto permanente ou temporário de trabalho, concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado Brasileiro. Assim que for autorizado o seu pedido de residência, o estrangeiro deverá ir até à Polícia Federal, para realizar o seu registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), conforme dispõe o artigo 58 do Decreto n° 9.199/2017.
É importante destacar que vistos brasileiros jamais serão concedidos no território nacional, por isso, os estrangeiros devem solicitá-los ainda em seu pátria mãe. Do contrário, os que imigram em território brasileiro sem este documento estão em situação irregular. A Método Contabilidade destaca que o estrangeiro que ingressar no país com visto consular temporário, deverá se registrar para obtenção de seu Registro Nacional Migratório no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa.
As empresas somente poderão contratar um estrangeiro, quando este tiver a sua Carteira de Identidade de Estrangeiro (atual CRNM) devidamente anotada conforme dispõe o artigo 359 da CLT. O mesmo artigo, também determina que enquanto não for expedida a CRNM, ele poderá utilizar provisoriamente uma certidão emitida pela Polícia Federal provando que o empregado fez a solicitação do seu registro de permanência no país. O visto de trabalho é concedido por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente.
Para solicitar a Carteira de Identidade do Estrangeiro, basta preencher o Formulário eletrônico disponível no site da Polícia Federal na opção “Requerer Registro, Emissão/Renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro, e Anistia – Agendamento”. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o sistema indicará a possibilidade de agendar a data e hora para o atendimento. Em seguida, clicar no botão Salvar e imprimir o formulário preenchido e as respectivas GRUs (Guias de Recolhimento da União), atentado para as orientações sobre a configuração da impressora.
O solicitante deve comparecer na Unidade da Polícia Federal para qual realizou agendamento, ou em caso de não ter sido possível o agendamento, dirigir-se à Unidade da Polícia Federal mais próxima de onde irá fixar residência, com todos os documentos exigidos. Caso não haja disponibilidade de datas para o agendamento, o requerente deverá comparecer imediatamente a Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima do local que o estrangeiro irá residir.
Para emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU referente à emissão de Carteira de Identidade de Estrangeiros, código de receita 140120 (1ª via de CIE), no valor de R$ 124,23 (cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), os interessados devem acessar o site da Polícia Federal.
Após a obtenção do visto, o estrangeiro poderá exercer a sua vida civil plenamente no país, podendo emitir o seu CPF junto à Receita Federal e consequentemente ter a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital), de acordo com Lei n° 13.874/2019. Assim que o estrangeiro for contratado, o empregador deverá informar a admissão no eSocial, devendo enviar um evento de cadastramento inicial do vínculo e admissão do empregado (S-2200), para então a CTPS do empregado ser alimentada pelos dados informados.
Ao estrangeiro é vedado qualquer tipo de distinção em relação aos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros. Além do mais, as Convenções n° 97 e n° 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), proíbe toda e qualquer forma de discriminação de trabalhador motivado pela sua nacionalidade. A Justiça do Trabalho também entende que nas relações trabalhistas não existe diferenciação entre nacionais e estrangeiros, que terão os mesmos direitos e deveres que os demais empregados e trabalhadores nacionais possuem.
A Método Contabilidade também ressalta que os trabalhadores estrangeiros também gozam de todos os direitos trabalhistas, bem como, das suas devidas verbas rescisórias, conforme o modelo de rescisão adotado seja pela empresa, bom como pelo trabalhador. Todas as obrigações acessórias e informações no eSocial devem ser feitas pela empresa normalmente, como se fosse um empregado nacional.