Telefone

(48) 3374-3144

Endereço

Av. Hilza Terezinha Pagani, 936 - Pagani, Palhoça - SC
Edifício Comercial Augusto Westphal - 2º Andar

Horário de Funcionamento

Segunda à sexta-feira
8:30-12:00h /13:30-18:00h

Como declarar o Day Trade no Imposto de Renda?

O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF) teve início no dia 1º de março e a Método Contabilidade orienta que a declaração seja feita o quanto antes, pois isso também agiliza a restituição dos valores. Contudo, uma dúvida que paira entre aqueles que investem no mercado de ações da bolsa de valores é sobre como fazer a declaração dos lucros obtidos por meio das operações de day trade (compra e venda em um único dia). Confira a seguir como fazer este tipo de declaração:

Quem trabalha com outros tipos de operações na bolsa de valores, as chamadas swing trade, com movimentação de até R$ 20 mil por mês, há isenção de Imposto de Renda, contudo não há esta isenção para movimentações de day trade e o investidor será tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, independentemente do valor negociado. A Método Contabilidade lembra que a corretora que faz a intermediação das operações de day trade é responsável por reter 1% do imposto e repassar à Receita Federal, contudo, o cliente pode realizar a compensação do valor retido ao efetuar o pagamento do DARF.

Se você obteve lucros nas operações realizadas durante o mês, vai precisar preencher uma Darf e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação das ações via day trade. as pessoas físicas devem usar o código 6015 e as pessoas jurídicas deverão utilizar o código 3317. Caso você tenha registrado prejuízo, também vai precisar informar no Imposto de Renda. Além disso, vai precisar declarar todas as posições de ações e as opções em contratos futuros em 31 de dezembro do ano anterior.

Conforme citamos anteriormente, a declaração do imposto de renda é uma espécie de consolidação das informações que já foram declaradas mensalmente, isso porque, as perdas ocorridas num mês podem ser compensadas nos meses subsequentes. Contudo, é importante salientar que caso se pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) de períodos anteriores, esse prejuízo deve estar informado no Demonstrativo de Renda Variável (constante da Declaração de Ajuste Anual) onde ocorreu o prejuízo e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.

ATENÇÃO: Caso você não faça o pagamento do imposto de renda sobre day trade de forma correta, será penalizado com uma multa e juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido. O limite é de 20% do total e também será corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência persistir.

Vamos declarar o day trade no Imposto de Renda

Como as demais operações realizadas em Bolsa de Valores, você precisa preencher a ficha de “Bens e Direitos” da sua declaração, que pode ser realizada por meio do programa da Receita Federal.Para isso, sigo os seguintes passos:

  • Reúna todas as informações de suas operações day trade ocorridas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
  • Separe cada lucro ou prejuízo, mês a mês, de acordo com o tipo de investimento, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, etc.
  • Separe seus investimentos por tipo de venda: comum ou day trade.
  • Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nessas notas você encontra as informações necessárias para declarar, inclusive o IR antecipado e já recolhido pela corretora.
  • Abra o programa da Receita Federal e vá na ficha de “Bens e Direitos”. Selecione o código “31” para “Ações”. Lance o saldo inicial e saldo final de cada ação, detalhando a quantidade na descrição.
  • Depois, em “Rendimentos Variáveis”, clique em “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separe por tipo de operação (comum ou day trade).
  • No mês em que você teve prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em determinado mês, nem operou outro tipo de ativo ou day trade, coloque zero nos campos pendentes.
  • Para compensar o imposto retido pela corretora, verifique o valor retido a cada mês informado nas notas de corretagens e insira o valor do IR retido no campo “Consolidação do Mês”, ao final da ficha do mês correspondente na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *