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Saiba como doar para ONGs pode reduzir seu Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação que todo brasileiro que recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2020 precisa fazer este ano, entretanto, a declaração do Imposto pode resultar em benefícios diretos à sociedade, por meio de doações feitas pelo cidadão à  ONGs – Organizações Não Governamentais. Por isso, a Método Contabilidade te explica agora como fazer estas doações, já na declaração deste ano. Vale lembrar, que o prazo para entrega da declaração do imposto de renda vai até as 23h59 do dia 30 de abril, horário de Brasília.

Doações durante o ano

As doações que foram realizadas durante todo o ano, podem resultar em abatimentos do Imposto de Renda. O contribuinte pode fazer doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual e incentivos ao esporte. Nestes casos, ele pode deduzir dentro do limite global de 6%.

Outra possibilidade de doações são os Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.

Doações no Imposto de Renda

A opção para doar parte do seu Imposto de Renda a projetos sociais está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição. Neste ano, o contribuinte também poderá doar para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso, possibilidade que foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020.

A doação diretamente na declaração é mais prática. Porém, caso o contribuinte opte por destinar diretamente aos fundos, é importante lembrar de pedir um recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo escolhido, lembrando que esse documento servirá de comprovante da destinação, a ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada. A Método Contabilidade ressalta que as doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Se preferir, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a ser pago.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento.

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