O CNPJ é como se fosse a carteira de identidade da empresa, assim como todo cidadão precisa de um RG, toda empresa precisa de um CNPJ para poder emitir notas fiscais, contratar funcionários e pagar os impostos devidos para que possa funcionar dentro da lei. Por isso, é fundamental que o CNPJ da empresa esteja sempre em situação regular, ou seja, que todos os registros, alvarás e licenças estejam em dia, além, é claro, do pagamento de tributos junto aos órgãos públicos. A seguir, a Método Contabilidade vai explicar o passo a passo para regularizar esta situação.
Um dos principais motivos para sua empresa estar em situação irregular são pendências junto à Receita Federal. A consulta pode ser feita online pelo site da Receita. Após a pesquisa, o CNPJ da sua empresa pode estar nas seguintes situações:
CNPJ ativo: a pessoa jurídica está regularizada e não há pendências;
CNPJ suspenso: existe algum problema com o CNPJ, como domicílio no exterior, não cumprimento de obrigações legais, inconsistência nos dados ou indícios de fraude;
CNPJ inapto: entram nesta categoria empresas que ficam dois anos consecutivos sem apresentar demonstrativos e declarações contábeis, como declaração simplificada de pessoa jurídica e declaração de créditos e débitos tributários;
CNPJ baixado: a empresa que pediu baixa do CNPJ – a desativação do cadastro;
CNPJ nulo: pessoas jurídicas com características duvidosas são enquadradas como situação cadastral nula. Isso pode acontecer por duplicidade de inscrição municipal ou estadual ou ações ilícitas no ato de registro.
Se o CNPJ estiver em situação irregular (suspenso, inapto, baixado ou nulo) e você quiser solucionar esta situação, será necessário procurar a Receita Federal para descobrir quais as pendências e apresentar os documentos e obrigações necessárias para essa regularização.
Contudo, a ausência de alvarás, registros e outras documentações, também podem ameaçar a regularidade da sua empresa. Nestes casos, será preciso acionar os órgãos competentes e cumprir as solicitações necessárias para obter o documento faltante. Confira a seguir alguns documentos que podem ser necessários para que sua empresa possa exercer a atividade desejada:
1º CNPJ – gerar o nº do CNPJ
O CNPJ é emitido pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, que detém a sua administração direta. A Receita Federal é o órgão que, subordinado ao Ministério da Fazenda, administra, controla e fiscaliza toda e qualquer movimentação financeira que ocorre em todo o país. É também a Receita Federal que, entre outras coisas, se responsabiliza pela garantia de que todos os tributos sejam legalmente pagos. Sendo assim, exerce a função arrecadatória e fiscalizatória no Brasil. O pedido do empreendedor pode ser feito online, no site da Receita.
2º Atestado de Vistoria dos Bombeiros
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um documento que deve ser solicitado junto ao Corpo de Bombeiros e que identifica que o local onde o serviço será realizado está dentro da legalização necessária para possíveis casos de situações emergenciais. Em Santa Catarina, os MEIs estão isentos da taxa na primeira solicitação. Os profissionais não estabelecidos, ou seja, profissionais autônomos cuja atividade comercial, dispense a existência de sede própria ou apresentem como endereço da empresa os seus endereços residenciais, também estão isentos da taxa de funcionamento.
3º Alvará de Funcionamento
O alvará de funcionamento é um documento comprovando que a empresa está apta e autorizada a exercer suas atividades de negócio em um determinado local. O documento deve ser expedido antes da abertura da empresa, do contrário, pode ser multada. O alvará é um documento emitido pela prefeitura da sua cidade.
4º – Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual (IE) é o número de inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Através da inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita estadual do estado onde se encontra estabelecido. A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e). Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico são obrigadas a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual (IE) para conseguir pagar este imposto.
5º Alvará Sanitário
Vai trabalhar com a venda de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes ou produtos para saúde? Então você vai precisar de um alvará sanitário, que deve ser concedido pela ANVISA ou vigilância sanitária da sua região. Este é um documento obrigatório e demonstra que sua empresa segue as normas de higiene e segurança para atuar.
6º – Alvará Polícia Civil
Conforme a Resolução nº02/GAB/DGPC/PCSC/2020, com base na Lei Federal nº13.874/2019 (da Liberdade Econômica) e Resolução CGSIM nº51/2019, estabelecimentos considerados de “Baixo Risco” estão isentos de expedição de Alvará e Licença de funcionamento pela Polícia Civil. De acordo com a Lei Estadual 7.541/88 de Santa Catarina, carecem deste tipo de alvará as seguintes atividades: Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim; Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares; Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais musicais, literários e congêneres; Sociedades esportivas, recreativas e sociais; Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático; Hotéis, pousadas, pensões e similares; Motéis; Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não; Estádios de futebol; Parques de diversões; Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim.
7º – Registro Exército
Já o registro no exército é uma obrigação às empresas que atuem no desenvolvimento, fabricação, comércio, transporte, utilização ou armazenamento de produtos ou artefatos controlados pelas forças armadas, como armas de fogo, explosivos, munição, produtos químicos, de uso restrito das forças armadas, entre outros. Para obter este documento, a empresa precisa atender a uma série de requisitos técnicos e legais. Lojas de armamentos e munições, fabricantes de fogos de artifício, empresas de segurança armada, clubes de tiro, entre outros, são alguns exemplos de atividades que exigem este tipo de alvará.
8º – Licença Ambiental
Outra importante licença que a empresa deve ter para o seu funcionamento, dependendo do ramo em que atua, é a ambiental. Esta licença é expedida por diversos órgãos municipais, estaduais ou federais, ligados ao meio ambiente. Entre as atividades que dependem desta licença estão: indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, vestuário, calçados, madeira, química, produtos alimentares de bebidas, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias entre outras.
9º – Conselho (CRO, CRM, CRC, entre outros)
O conselho de classe profissional é uma organização formada pelos trabalhadores de uma profissão. Além de representar a classe, ele regulamenta a atividade profissional, determina limites da atuação, fiscaliza o exercício da profissão para garantir que os serviços sejam prestados da forma correta à sociedade, orienta profissionais e efetua registros. Esse último existe para garantir que apenas pessoas formadas exerçam uma profissão. Empresas de engenharia, serviços médicos, advocacia, contabilidade, fisioterapia, entre outros, exigem o registro profissional. É importante ressaltar, ainda, que os conselhos possuem autonomia para aplicar sanções àqueles que descumprirem as normas de uma profissão e até mesmo cancelar o registro no conselho, o que impede o exercício profissional.
10º – Cadastro CNES
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Empresas que atuam na área médica, como consultórios, clínicas e hospitais, precisam deste cadastro para funcionar, independente se atuarem pelo SUS ou apenas no serviço privado.